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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Citação no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Citação no Processo Civil
Código
fg084150
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Pedro é autor de ação ordinária em face da sociedade Carros Bonitos Ltda. em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponto Chique – MG, pugnando pela condenação desta última a efetuar a troca de veículo adquirido em sua unidade, o qual fora alegadamente vendido com vício oculto, bem como a lhe pagar indenização por danos materiais e morais.No curso da fase instrutória, Pedro identificou que os sócios da Carros Bonitos Ltda. estavam praticando atos ilícitos em detrimento do patrimônio social, motivo pelo que requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AO requerimento deve ser indeferido, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  2. BAdmitido o incidente pelo juiz, não haverá suspensão do processo, que poderá prosseguir de forma simultânea.
  3. CO incidente será resolvido por decisão interlocutória, impugnável por meio de recurso de apelação.
  4. DO pedido de Pedro não impediria que o juiz, de ofício, instaurasse o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  5. EInstaurado o incidente, o sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Instaurado o incidente, o sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Gabarito: letra E. Segundo o art. 135 do CPC, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias — exatamente o que afirma a alternativa.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 134 a 136 do CPC, que disciplinam o incidente. Vejamos cada alternativa:

Aspecto

Regra no CPC (arts. 134-136)

Aplicação ao caso concreto

Cabimento

Em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução (art. 134, caput)

Cabível na fase instrutória, como requereu Pedro

Suspensão do processo

O processo é suspenso com a instauração do incidente (art. 134, §3º), salvo se o pedido for na petição inicial

Como o pedido foi no curso da fase instrutória, o processo deve ser suspenso

Iniciativa

A requerimento da parte ou do Ministério Público (art. 133, caput) — não de ofício pelo juiz

Pedro requereu; juiz não pode instaurar de ofício

Prazo para manifestação do sócio/pessoa jurídica

15 dias para manifestar-se e requerer provas (art. 135)

O sócio será citado para manifestar-se nesse prazo

Natureza da decisão e recurso cabível

Decisão interlocutória (art. 136); recurso: agravo de instrumento (art. 1.015, IV)

Não cabe apelação, mas agravo de instrumento

  1. 1Pedido da parte ou MP
  2. 2Suspensão do processo
  3. 3Citação do sócio (15 dias)
  4. 4Manifestação e provas
  5. 5Decisão interlocutória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente é cabível apenas no cumprimento de sentença e na execução. O art. 134, caput, dispõe o contrário: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Portanto, também é cabível na fase instrutória do processo de conhecimento, como no caso.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 134 — "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há suspensão do processo com a instauração do incidente. O art. 134, §3º, é claro: "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º" (quando o pedido é feito na petição inicial). Como Pedro requereu no curso da fase instrutória, o processo deve ser suspenso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão interlocutória é impugnável por apelação. O art. 136 determina que o incidente é resolvido por decisão interlocutória. O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV), não a apelação. A apelação é para sentença.

Art. 136CPC

Art. 136 — "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderia instaurar o incidente de ofício. O incidente é instaurado a requerimento da parte ou do Ministério Público (art. 133, caput), não de ofício pelo juiz. A doutrina confirma que o juiz não age de ofício nessa matéria, pois depende de provocação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 135: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 135CPC

Art. 135 — "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 15 dias para manifestação do sócio/pessoa jurídica e lembre-se: o incidente suspende o processo (exceto se pedido na inicial). Esses são os pontos mais cobrados pela FGV.

Gabarito: letra E

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