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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg084152
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, com vistas a obter o cumprimento da obrigação perante o devedor.Sobre a ação monitória, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
  2. BA ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do direito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer.
  3. CA citação por edital não é admitida em sede de ação monitória.
  4. DSendo evidente o direito do autor de receber um crédito, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de três dias para o cumprimento.
  5. ECabe agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.
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GabaritoB — A ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do direito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Monitória

Gabarito: letra B. A ação monitória pode ter por objeto o adimplemento de obrigação de fazer, conforme expressamente previsto no art. 700, III, do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 700 a 702 do CPC/2015, testando prazos, recursos, possibilidade de citação e cabimento contra a Fazenda Pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é admissível ação monitória contra a Fazenda Pública. O art. 700, §6º, do CPC/2015 dispõe o contrário:

Art. 700, §6CPC

Art. 700, §6º — "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."

Portanto, é plenamente cabível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com o art. 700, III, do CPC:

Art. 700CPC

Art. 700 — "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: […] III — o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer."

Logo, a obrigação de fazer é objeto legítimo da ação monitória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a citação por edital não é admitida. O art. 700, §7º, permite qualquer meio de citação do procedimento comum, inclusive edital:

Art. 700, §7CPC

Art. 700, §7º — "Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum."

A citação por edital é um desses meios (arts. 256-259 do CPC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para cumprimento do mandado é de 3 dias. O art. 701, caput, fixa prazo de 15 dias:

Art. 701CPC

Art. 701 — "Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa."

O prazo correto é quinze dias, não três.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que cabe agravo de instrumento contra a decisão que julga os embargos monitórios. O art. 702, §9º, prevê apelação:

Art. 702, §9CPC

Art. 702, §9º — "Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos."

Não cabe agravo de instrumento, pois a decisão é sentença (extingue ou julga o mérito dos embargos), e o recurso próprio é a apelação.


Gabarito: letra B.

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