Gratuidade de justiça e cancelamento da distribuição
Gabarito: letra A. O juiz agiu corretamente ao cancelar a distribuição após o não pagamento das custas, e dessa decisão cabe apelação, por tratar-se de sentença terminativa (CPC, art. 485, IV, c/c art. 290 e art. 1.009). As demais alternativas incorrem em erros: o prazo de 15 dias não é ilegal, a pessoa jurídica estrangeira pode sim obter gratuidade, e a intimação do advogado é válida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão de cancelamento da distribuição, por inadimplemento das custas, é uma sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. Portanto, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009 do CPC). Não se confunde com a decisão que indeferiu a gratuidade (que seria agravo de instrumento, conforme art. 101 do CPC), pois aqui o ato judicial é diverso.
Art. 101CPC
"Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão de cancelamento não é atacável por agravo de instrumento, mas sim por apelação, conforme fundamentado na alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não errou ao fixar prazo de 15 dias. Não há, no CPC, prazo específico de 5 dias para o recolhimento das custas após indeferimento da gratuidade na fase inicial. O art. 290 estabelece prazo de 5 dias para pagamento das custas iniciais, mas esse dispositivo não se aplica quando houve prévio pedido de gratuidade – o juiz tem liberdade para assinar prazo razoável. Ademais, o prazo maior beneficiou a parte, e o erro apontado não tem amparo literal na lei processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pessoas jurídicas estrangeiras também fazem jus ao benefício da gratuidade. O art. 98, caput, do CPC não distingue nacionalidade: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça." Portanto, alegar que a estrangeira não tem direito é erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação para pagamento das custas deve ser feita na pessoa do advogado da parte, conforme preceitua o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento...". Assim, o juiz agiu corretamente ao intimar o advogado, e não a parte pessoalmente.
Gabarito: letra A.