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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg084155
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Determinada pessoa jurídica estrangeira intentou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambas celebrado. Além do pedido principal, a autora requereu lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça, afirmando que não dispunha de condições econômicas que lhe permitissem arcar com as despesas do processo.Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição.Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
  1. AO juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação.
  2. BO juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento.
  3. CO juiz errou ao assinar o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o prazo legal para tanto é de cinco dias.
  4. DO juiz errou ao determinar a comprovação da alegada hipossuficiência econômica da autora, já que não assiste às pessoas jurídicas estrangeiras o direito à gratuidade de justiça.
  5. EO juiz errou ao determinar a intimação do advogado da autora para que providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, já que o destinatário desse ato intimatório deve ser a própria parte.
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GabaritoA — O juiz acertou ao determinar o cancelamento da distribuição, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de justiça e cancelamento da distribuição

Gabarito: letra A. O juiz agiu corretamente ao cancelar a distribuição após o não pagamento das custas, e dessa decisão cabe apelação, por tratar-se de sentença terminativa (CPC, art. 485, IV, c/c art. 290 e art. 1.009). As demais alternativas incorrem em erros: o prazo de 15 dias não é ilegal, a pessoa jurídica estrangeira pode sim obter gratuidade, e a intimação do advogado é válida.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão de cancelamento da distribuição, por inadimplemento das custas, é uma sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. Portanto, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009 do CPC). Não se confunde com a decisão que indeferiu a gratuidade (que seria agravo de instrumento, conforme art. 101 do CPC), pois aqui o ato judicial é diverso.

Art. 101CPC

"Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão de cancelamento não é atacável por agravo de instrumento, mas sim por apelação, conforme fundamentado na alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não errou ao fixar prazo de 15 dias. Não há, no CPC, prazo específico de 5 dias para o recolhimento das custas após indeferimento da gratuidade na fase inicial. O art. 290 estabelece prazo de 5 dias para pagamento das custas iniciais, mas esse dispositivo não se aplica quando houve prévio pedido de gratuidade – o juiz tem liberdade para assinar prazo razoável. Ademais, o prazo maior beneficiou a parte, e o erro apontado não tem amparo literal na lei processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas jurídicas estrangeiras também fazem jus ao benefício da gratuidade. O art. 98, caput, do CPC não distingue nacionalidade: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça." Portanto, alegar que a estrangeira não tem direito é erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intimação para pagamento das custas deve ser feita na pessoa do advogado da parte, conforme preceitua o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento...". Assim, o juiz agiu corretamente ao intimar o advogado, e não a parte pessoalmente.

Gabarito: letra A.

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