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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg084156
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto afirmar que
  1. Aé possível a sua compensação nas hipóteses de sucumbência parcial.
  2. Bé vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos.
  3. Cos honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.
  4. Dnão serão devidos honorários sucumbenciais quando a parte vitoriosa no processo for advogado atuando em causa própria.
  5. Enão será lícito ao advogado valer-se de ação autônoma para cobrar o respectivo valor, transitando em julgado decisão que tenha sido omissa quanto ao direito aos honorários.
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GabaritoC — os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários advocatícios no CPC 2015

Gabarito: letra C. Conforme o art. 85, §10, do CPC/2015, "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". A perda superveniente do interesse de agir é hipótese de perda do objeto, portanto os honorários são devidos pela parte que deu causa ao processo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.

Art. 85, §10CPC

Art. 85, §10: "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

Alternativa

Afirmação sobre honorários advocatícios

Fundamento legal (CPC/2015)

Correta?

A

Possível compensação na sucumbência parcial.

Art. 85, §14 – veda a compensação.

B

Vedada a percepção por advogados públicos.

Art. 85, §19 – autoriza a percepção.

C

Devidos por quem deu causa, na perda superveniente do interesse de agir.

Art. 85, §10 – perda do objeto.

D

Não devidos quando o advogado atua em causa própria.

Art. 85, §17 – são devidos.

E

Ilícito usar ação autônoma para cobrar honorários omitidos na decisão.

Art. 85, §18 – é lícito o ajuizamento de ação autônoma.

Honorários advocatícios (art. 85 CPC)
  • 1Regra geral
    • Sucumbente paga ao vencedor
    • Natureza alimentar (§14)
  • 2Hipóteses especiais
    • Perda do objeto (§10)
      • Quem deu causa paga
    • Causa própria (§17)
      • Devidos ao advogado
    • Advogado público (§19)
      • Percebe honorários
  • 3Vedações
    • Compensação na sucumbência parcial (§14)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível a compensação dos honorários em caso de sucumbência parcial. O art. 85, §14, veda expressamente essa compensação: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

Art. 85, §14CPC

Art. 85, §14: "... vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos. O art. 85, §19, dispõe o contrário: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

Art. 85, §19CPC

Art. 85, §19: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 85, §10, estabelece que, na perda do objeto (que abrange a perda superveniente do interesse de agir), os honorários são devidos por quem deu causa ao processo. A redação da alternativa está em plena conformidade com o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não serão devidos honorários quando o advogado atuar em causa própria. O art. 85, §17, diz o oposto: "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

Art. 85, §17CPC

Art. 85, §17: "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é lícito ao advogado usar ação autônoma para cobrar honorários quando a decisão transitada em julgado for omissa. O art. 85, §18, autoriza essa via: "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança."

Art. 85, §18CPC

Art. 85, §18: "... é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança."

Gabarito: letra C.

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