Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
fg084158
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
No que concerne à ação de mandado de segurança, assinale a afirmativa correta.
AProferindo o juiz sentença de procedência do pedido, estará ela sujeita ao reexame necessário pelo órgão de segunda instância.
BA decisão de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, contudo, a que a defere.
CO juiz poderá, caso repute necessário para a completa instrução do feito, determinar a colheita do depoimento pessoal da autoridade impetrada.
DO impetrante dispõe do prazo de cento e vinte dias para ajuizar a demanda, contados a partir da edição, pela autoridade impetrada, do ato impugnado.
EConcedida a segurança, para o fim de assegurar ao impetrante o recebimento de vantagens pecuniárias, não lhe será lícito deduzir pretensão de execução por quantia certa em sede de cumprimento de sentença.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Proferindo o juiz sentença de procedência do pedido, estará ela sujeita ao reexame necessário pelo órgão de segunda instância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança
Gabarito: letra A. A sentença de procedência no mandado de segurança está sujeita ao reexame necessário, conforme o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, em combinação com o art. 496 do CPC. As demais alternativas apresentam incorreções técnicas, como se verá.
A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e de regras processuais conexas. Analisemos cada afirmativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a sentença de procedência no mandado de segurança está sujeita ao reexame necessário. Está correta. O art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009 determina:
Art. 14, §1Lei-12016
Art. 14, § 1º — Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Isso se harmoniza com o art. 496, I, do CPC, que submete ao reexame necessário as sentenças proferidas contra a União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público – entes que figuram como parte passiva no mandado de segurança. Portanto, a sentença concessiva deve ser confirmada pelo tribunal para produzir efeitos, salvo as exceções de valor previstas no § 3º do art. 496.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão de indeferimento da liminar é impugnável por agravo de instrumento, mas a que a defere não o é. O erro está na segunda parte: cabe agravo de instrumento tanto da decisão que concede quanto da que denega a liminar, conforme o art. 7º, § 1º, da Lei 12.016/2009:
Art. 7, §1Lei-12016
Art. 7º, § 1º — Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Portanto, a alternativa inverte a regra ao restringir o recurso apenas ao indeferimento. Ambas as hipóteses são cabíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode determinar a colheita do depoimento pessoal da autoridade impetrada. No mandado de segurança, a prova é essencialmente documental (prova pré-constituída). A autoridade coatora não é parte no processo; presta informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), mas não pode ser submetida a depoimento pessoal, pois não se confunde com testemunha ou parte. O juiz não possui esse poder instrutório no rito do mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias contados da edição do ato impugnado. O art. 23 da Lei 12.016/2009 determina:
Art. 23Lei-12016
Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O termo inicial é a ciência do ato, não sua edição. A banca troca o marco legal para induzir o candidato ao erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, concedida a segurança para recebimento de vantagens pecuniárias, não é lícito deduzir pretensão de execução por quantia certa em cumprimento de sentença. A sentença concessiva de mandado de segurança que reconhece o direito a verbas pecuniárias constitui título executivo judicial. O art. 515, I, do CPC considera título executivo judicial as decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia. Logo, o impetrante pode promover o cumprimento de sentença para receber o valor devido. A alternativa nega essa possibilidade, sendo incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 14, § 1º (reexame necessário) e o art. 23 (prazo decadencial) da Lei 12.016/2009, pois são pontos recorrentes em provas sobre mandado de segurança. No prazo, atente ao termo inicial: ciência do ato, não a edição.
Gabarito: letra A — a única alternativa correta é a que reconhece a sujeição da sentença concessiva ao reexame necessário.