Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg084159
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Em relação ao controle de convencionalidade, assinale a afirmativa correta.
ADe acordo com a teoria do duplo controle, as normas jurídicas devem guardar compatibilidade não apenas com a respectiva Constituição nacional, mas também com as disposições internacionais acolhidas pelo respectivo Estado-parte. Assim, para ser considerada hígida, a norma deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo controle de convencionalidade.
BEnquanto o controle judicial de constitucionalidade é exercido de modo exclusivo pelo Poder Judiciário nacional, o controle judicial de convencionalidade é exercido de modo exclusivo pelos órgãos internacionais competentes, de acordo com o que preconiza o tratado ou a convenção internacional especificamente.
CDe acordo com a classificação doutrinária comumente empregada, o controle judicial de convencionalidade realizado no plano internacional, pode ocorrer pela via concentrada ou pela via difusa. Já o controle judicial de convencionalidade realizado no plano interno somente pode ocorrer pela via concentrada, isto é, pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional.
DDe acordo com a teoria do duplo controle, impõe-se ao órgão internacional com competência para a realização do controle de convencionalidade que promove, igualmente, o controle de constitucionalidade das normas jurídicas analisadas, aferindo a sua compatibilidade em face da Carta Constitucional do respectivo Estado-parte.
EDiversamente do que se verifica em relação ao controle de constitucionalidade, comumente atribuído pelas cartas constitucionais a todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), no plano nacional, o controle de convencionalidade somente é imputado ao Poder Judiciário.
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GabaritoA — De acordo com a teoria do duplo controle, as normas jurídicas devem guardar compatibilidade não apenas com a respectiva Constituição nacional, mas também com as disposições internacionais acolhidas pelo respectivo Estado-parte. Assim, para ser considerada hígida, a norma deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo controle de convencionalidade.
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Controle de Convencionalidade
Gabarito: letra A. O controle de convencionalidade, no âmbito do duplo controle, exige que as normas internas sejam compatíveis tanto com a Constituição quanto com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado. A alternativa A descreve corretamente essa teoria, sendo a única que reflete o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Critério
Controle de constitucionalidade
Controle de convencionalidade
Fundamento
Constituição nacional
Tratados internacionais de direitos humanos
Quem exerce (plano interno)
Todos os Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário)
Poder Judiciário (qualquer juiz ou tribunal)
Quem exerce (plano internacional)
— (privativo do Estado)
Corte IDH (não exclusivo)
Vias de controle (plano interno)
Concentrada (STF) e difusa (qualquer juiz)
Concentrada e difusa (qualquer juiz)
Duplo controle
Exige compatibilidade com a CF
Exige compatibilidade com o tratado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do duplo controle (ou dupla compatibilidade) estabelece que, para ser válida, uma norma deve passar pelo filtro da constitucionalidade (compatibilidade com a Constituição) e pelo filtro da convencionalidade (compatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento). No Brasil, os tratados de direitos humanos possuem status supralegal (STF, RE 349.703), o que impõe ao juiz nacional o dever de realizar esse duplo exame. A alternativa A enuncia exatamente esse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle judicial de convencionalidade é exercido exclusivamente por órgãos internacionais. Na verdade, o controle de convencionalidade também é exercido internamente pelos juízes e tribunais nacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos realiza o controle no plano internacional, mas não com exclusividade. O erro está em restringir a competência apenas aos órgãos internacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, no plano interno, o controle de convencionalidade só pode ocorrer pela via concentrada (pelo órgão de cúpula). Contudo, no Brasil, qualquer juiz ou tribunal pode exercer o controle difuso de convencionalidade, deixando de aplicar lei que contrarie tratado de direitos humanos (supralegal). Não há exigência de concentração no STF para afastar a norma inconvencional. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do duplo controle não impõe que o órgão internacional faça também o controle de constitucionalidade das normas internas. O órgão internacional (ex.: Corte IDH) verifica apenas a compatibilidade com o tratado internacional, não com a Constituição do Estado-parte. O controle de constitucionalidade é privativo dos órgãos internos. A alternativa confunde os âmbitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compara o controle de constitucionalidade e de convencionalidade de forma equivocada. O controle de constitucionalidade não é atribuído a todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) de forma generalizada; cada Poder exerce sua parcela nos limites de sua competência (ex.: veto presidencial, controle judicial). Já o controle de convencionalidade não é privativo do Judiciário; todos os Poderes devem respeitar os tratados internacionais, e o controle judicial é o mais comum, mas não exclusivo. O erro está na premissa da comparação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: o duplo controle significa duas portas (constitucional e convencional). O controle de convencionalidade pode ser feito por qualquer juiz (difuso) no Brasil, e não apenas por tribunais internacionais. Fique atento às tentativas de restringir indevidamente a competência.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)