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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg084161
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Casos envolvendo o delito de desaparecimento forçado são uma constante na jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde a primeira sentença que proferiu no caso Velásquez Rodriguez vs. Honduras, em 1987. O Tribunal reconhece que se trata de violação múltipla aos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.I. Segundo o entendimento da Corte IDH, o crime de desaparecimento forçado é um crime permanente que se prolonga no tempo até que o Estado comprove que o desaparecido já morreu.II. A proibição do desaparecimento forçado possui status de ius cogens.III. A Corte IDH reconhece o direito autônomo dos familiares a conhecer a verdade, que compreende não apenas as obrigações estatais derivadas dos artigos 8 e 25 da Convenção, mas também o direito de acesso à informação prescrito no Art. 13.1.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaparecimento Forçado na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra D. A afirmativa I está incorreta, pois o crime de desaparecimento forçado, embora permanente, não se encerra com a comprovação estatal de morte — perdura enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido. As afirmativas II e III estão corretas, refletindo a jurisprudência consolidada da Corte IDH sobre o ius cogens da proibição e o direito autônomo dos familiares à verdade.

Desaparecimento forçado (Corte IDH)
  • 1Natureza
    • Crime permanente
    • Não cessa com comprovação de morte
    • Perdura até localização/esclarecimento
  • 2Proibição
    • Status de ius cogens
    • Norma imperativa e inderrogável
  • 3Direito à verdade (familiares)
    • Direito autônomo
    • Art. 8 (garantias judiciais)
    • Art. 25 (proteção judicial)
    • Art. 13.1 (acesso à informação)
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Corte IDH entende que o desaparecimento forçado é crime de caráter permanente, mas o marco de encerramento não é a comprovação oficial de morte pelo Estado. O crime se prolonga enquanto a vítima não for localizada ou sua sorte não for determinada, independentemente de declaração estatal. A afirmativa reduz indevidamente a duração do crime à comprovação de óbito, o que contraria a jurisprudência da Corte (caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras e casos posteriores).

Afirmativa II — ✅ Correta

A proibição do desaparecimento forçado é reconhecida como norma de ius cogens no direito internacional público, ou seja, imperativa e inderrogável. A Corte IDH, em diversas sentenças, afirmou esse status, que vincula todos os Estados, inclusive na esfera interamericana.

Afirmativa III — ✅ Correta

A Corte IDH desenvolveu o direito à verdade como um direito autônomo dos familiares, que não se limita às obrigações processuais dos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana, mas também abrange o direito de acesso à informação, previsto no artigo 13.1 (liberdade de pensamento e expressão). Essa interpretação ampla visa garantir a reparação integral e a memória.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, correspondendo à alternativa D.

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