Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra B. A Corte IDH, no caso Valência Campos vs. Bolívia, fundamentou a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite no direito à vida privada (Art. 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e nas obrigações estatais de proteção da família (Art. 17). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou distorcem o entendimento da Corte.
A questão exige conhecimento da jurisprudência da Corte IDH sobre a inviolabilidade domiciliar, especialmente em operações noturnas. O caso em análise reforça que a proteção da vida privada e da família impõe restrições rigorosas a esse tipo de diligência.
Aspecto | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Fundamento principal | Abstenção de declarar violações a DESCA | Direito à vida privada (Art. 11) e proteção da família (Art. 17) | Periculosidade do alvo como exceção autônoma | Restrição do conceito de vítima | Não violação da presunção de inocência por exposição midiática |
Correção da assertiva | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Motivo do erro | A Corte não se absteve propositadamente; os fatos não demandaram análise de DESCA | Reproduz fielmente o fundamento da sentença | A Corte não reconhece "periculosidade" como exceção autônoma; as exceções são consentimento, flagrante ou ordem judicial | A Corte IDH adota conceito amplo de vítima, incluindo indiretamente afetados | A Corte considerou que a exposição midiática violou a presunção de inocência |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Corte se absteve de declarar violações a DESCA por considerar o caso restrito a direitos civis. Na verdade, a Corte não declarou tais violações porque os fatos não as demandaram; não houve uma abstenção propositada. Além disso, a Corte pode analisar DESCA mesmo em casos predominantemente civis, mas isso não ocorreu aqui. A assertiva é imprecisa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão da Corte expressamente vinculou a proibição de invasões noturnas ao direito à vida privada (Art. 11 da CADH) e ao dever de proteger a família (Art. 17). Esses dispositivos exigem que o Estado justifique qualquer ingresso noturno em domicílio com base em critérios estritos, como ordem judicial ou flagrante delito. A alternativa reproduz fielmente o fundamento da sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte não estabeleceu a "comprovada periculosidade do alvo" como hipótese autônoma de compatibilidade. As exceções tradicionais são: consentimento do morador, flagrante delito ou ordem judicial. Incluir a periculosidade como justificativa independente amplia indevidamente as hipóteses, contrariando a jurisprudência interamericana. A banca tentou confundir com regras de direito interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caso não reflete uma tendência de restringir o conceito de vítima. Pelo contrário, a Corte IDH tradicionalmente adota uma noção ampla, incluindo familiares e pessoas indiretamente afetadas. A decisão não inovou nesse ponto; limitou-se a reconhecer como vítimas os diretamente atingidos pela operação, sem excluir outras possibilidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte IDH entende que a exposição de pessoas suspeitas à imprensa viola a presunção de inocência. No caso, o Estado foi responsabilizado por permitir a exibição das vítimas aos meios de comunicação. A alegação de que o Estado não poderia evitar a exposição não o exime da obrigação de proteger o direito, pois cabe ao Estado adotar medidas preventivas. Portanto, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra B.