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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg084164
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
O caso Valência Campos e outros vs. Bolívia, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022, suscitou a análise acerca das garantias que devem ser asseguradas no curso de operações policiais de busca e apreensão em domicílios no período noturno. A Corte IDH declarou a responsabilidade do Estado boliviano à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Convenção”) pela violação de uma série de direitos das vítimas que, à época dos fatos, foram alvo de uma operação policial que tinha por objetivo identificar e deter os supostos autores de um roubo de grande repercussão na Bolívia.Sobre as contribuições dessa sentença à jurisprudência interamericana, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Corte se absteve de declarar violações aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), por entender que o caso envolveu apenas violações relativas aos direitos às garantias judiciais, à liberdade pessoal e à intimidade, isto é, Direitos de natureza civil.
  2. BO entendimento da Corte IDH sobre a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite tem por fundamento o direito à vida privada, previsto no Art. 11 da Convenção e as obrigações estatais de proteção da família, decorrentes do Art. 17 da Convenção.
  3. CA Corte IDH concluiu que as operações de invasão domiciliar noturnas somente podem ser consideradas compatíveis com a Convenção Americana em situações de consentimento, flagrância ou de comprovada periculosidade do alvo da operação.
  4. DO caso Valência Campos vs. Bolívia reflete uma tendência recente da Corte IDH de restringir o conceito de “vítima”, compreendendo como tais apenas os indivíduos que foram diretamente atingidos pelos atos praticados por agentes do Estado, no caso, as pessoas que eram alvos das invasões domiciliares noturnas.
  5. EA Corte IDH concluiu que o Estado não violou o direito à presunção de inocência ao exibir as vítimas aos meios de imprensa, tendo em consideração que o caso teve grande repercussão midiática e que o Estado não poderia prevenir tal exposição.
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GabaritoB — O entendimento da Corte IDH sobre a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite tem por fundamento o direito à vida privada, previsto no Art. 11 da Convenção e as obrigações estatais de proteção da família, decorrentes do Art. 17 da Convenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra B. A Corte IDH, no caso Valência Campos vs. Bolívia, fundamentou a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite no direito à vida privada (Art. 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e nas obrigações estatais de proteção da família (Art. 17). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou distorcem o entendimento da Corte.

A questão exige conhecimento da jurisprudência da Corte IDH sobre a inviolabilidade domiciliar, especialmente em operações noturnas. O caso em análise reforça que a proteção da vida privada e da família impõe restrições rigorosas a esse tipo de diligência.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento principal

Abstenção de declarar violações a DESCA

Direito à vida privada (Art. 11) e proteção da família (Art. 17)

Periculosidade do alvo como exceção autônoma

Restrição do conceito de vítima

Não violação da presunção de inocência por exposição midiática

Correção da assertiva

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Motivo do erro

A Corte não se absteve propositadamente; os fatos não demandaram análise de DESCA

Reproduz fielmente o fundamento da sentença

A Corte não reconhece "periculosidade" como exceção autônoma; as exceções são consentimento, flagrante ou ordem judicial

A Corte IDH adota conceito amplo de vítima, incluindo indiretamente afetados

A Corte considerou que a exposição midiática violou a presunção de inocência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Corte se absteve de declarar violações a DESCA por considerar o caso restrito a direitos civis. Na verdade, a Corte não declarou tais violações porque os fatos não as demandaram; não houve uma abstenção propositada. Além disso, a Corte pode analisar DESCA mesmo em casos predominantemente civis, mas isso não ocorreu aqui. A assertiva é imprecisa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão da Corte expressamente vinculou a proibição de invasões noturnas ao direito à vida privada (Art. 11 da CADH) e ao dever de proteger a família (Art. 17). Esses dispositivos exigem que o Estado justifique qualquer ingresso noturno em domicílio com base em critérios estritos, como ordem judicial ou flagrante delito. A alternativa reproduz fielmente o fundamento da sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Corte não estabeleceu a "comprovada periculosidade do alvo" como hipótese autônoma de compatibilidade. As exceções tradicionais são: consentimento do morador, flagrante delito ou ordem judicial. Incluir a periculosidade como justificativa independente amplia indevidamente as hipóteses, contrariando a jurisprudência interamericana. A banca tentou confundir com regras de direito interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caso não reflete uma tendência de restringir o conceito de vítima. Pelo contrário, a Corte IDH tradicionalmente adota uma noção ampla, incluindo familiares e pessoas indiretamente afetadas. A decisão não inovou nesse ponto; limitou-se a reconhecer como vítimas os diretamente atingidos pela operação, sem excluir outras possibilidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Corte IDH entende que a exposição de pessoas suspeitas à imprensa viola a presunção de inocência. No caso, o Estado foi responsabilizado por permitir a exibição das vítimas aos meios de comunicação. A alegação de que o Estado não poderia evitar a exposição não o exime da obrigação de proteger o direito, pois cabe ao Estado adotar medidas preventivas. Portanto, a afirmativa é falsa.

Gabarito: letra B.

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