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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg084169
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
João da Silva vai à agência bancária obter o levantamento de conta de FGTS de terceiro, usando documento falso. Desconfiado da veracidade do documento, o gerente da agência pede a João que retorne em algumas horas, quando o dinheiro já estará disponível em sua conta. João retorna no horário combinado e, no momento em que efetua o saque, é preso por policiais militares acionados pelo gerente da agência após proceder à checagem da autenticidade do referido documento e confirmar sua falsidade.Considerando essa narrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AA prisão em flagrante é ilegal, pois se trata de flagrante provocado.
  2. BA prisão em flagrante é legal, pois se trata de ação controlada.
  3. CA prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante diferido.
  4. DA prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante preparado.
  5. EA prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante: modalidades especiais

Gabarito: letra E. A hipótese narrada configura flagrante esperado, modalidade válida em que a autoridade policial, ciente de que o crime será praticado, aguarda o momento da execução para efetuar a prisão, sem qualquer instigação. No caso, o gerente confirmou a falsidade documental e acionou a polícia, que aguardou João retornar para sacar o FGTS, momento em que foi preso. Diferentemente do flagrante provocado ou preparado (ilícitos), o flagrante esperado é lícito.

A doutrina processual penal classifica o flagrante em diversas modalidades, especialmente quanto à atuação policial. O flagrante esperado ocorre quando as autoridades sabem que o crime será cometido e aguardam o momento oportuno para prender, sem induzir o agente. Já o flagrante preparado (ou provocado) é aquele em que o agente é instigado a cometer o crime, sendo considerado ilegal por violar o princípio da não-autoincriminação e a teoria do crime impossível (Súmula 145 do STF, embora não citada literalmente no contexto, é pacífico).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos para confundir o candidato. O flagrante esperado (válido) é frequentemente confundido com o preparado/provocado (inválido). Além disso, o termo "ação controlada" (alternativa B) remete à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não se aplicando ao caso. Decore: esperado = válido; preparado/provocado = inválido.

Modalidade

Característica

Licitude

Aplicação ao Caso

Flagrante Esperado

Autoridade aguarda a execução do crime, sem instigar o agente

Lícito

✓ O gerente confirmou a falsidade e acionou a polícia, que aguardou João retornar para sacar o FGTS

Flagrante Preparado/Provocado

Agente é instigado a cometer o crime pela autoridade

Ilícito

✗ Não houve instigação policial; o gerente apenas checou a autenticidade do documento

Ação Controlada

Retardo da intervenção policial para colher provas, previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Lícito (em crimes específicos)

✗ Crime é de falsificação documental e estelionato, não se aplica a Lei de Drogas

Flagrante Diferido

Para parte da doutrina, sinônimo de flagrante esperado; para a banca, modalidade distinta

Lícito (se não houver instigação)

✗ A banca adota classificação que distingue as modalidades, sendo o caso de flagrante esperado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão é ilegal por ser flagrante provocado. No entanto, não houve instigação policial. O gerente apenas confirmou a falsidade e chamou a polícia, que aguardou a execução do crime. Não há provocação → a prisão é legal, mas o fundamento está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "ação controlada", instituto previsto na Lei de Drogas (art. 53 da Lei 11.343/2006) para delitos de tráfico, com regras específicas. No caso, o crime é de falsificação documental (art. 297 do CP) e estelionato tentado, não se enquadrando na ação controlada. O flagrante correto é o esperado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O flagrante diferido é, para parte da doutrina, sinônimo de flagrante esperado, mas a banca adota classificação que os distingue. No diagrama do conteúdo de apoio, a modalidade é chamada exclusivamente de "esperado". Portanto, a nomenclatura "diferido" não é a mais adequada, e a banca considera incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Flagrante preparado (ou provocado) é aquele em que a autoridade instiga o agente a cometer o crime, sendo ilegal por configurar crime impossível. No caso, a polícia apenas aguardou a ação criminosa iniciada pelo próprio agente. Não há preparação → a prisão não é baseada nessa modalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão em flagrante é legal porque se trata de flagrante esperado: a autoridade policial, ciente da falsidade documental e da tentativa de saque, aguardou o momento da execução (o retorno de João e o saque) para efetuar a prisão. Essa modalidade é válida e amplamente aceita pela jurisprudência e doutrina.

Gabarito: letra E — flagrante esperado, prisão legal.

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