Confisco alargado (Art. 91-A CP)
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa III está correta. O confisco alargado fundamenta-se na diferença entre o patrimônio e o rendimento lícito, conforme Art. 91-A do CP. As afirmativas I e II distorcem o texto legal.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que são considerados apenas os bens de titularidade na data da infração ou anteriores. O Art. 91-A, §1º, I, inclui também os bens recebidos posteriormente:
Art. 91-A, §1CP
Art. 91-A, §1º, I — "de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente;"
Logo, a restrição temporal está errada.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Diz que o requerimento pode ser feito a qualquer tempo. A lei determina que o Ministério Público deve requerer o confisco alargado no oferecimento da denúncia, e não a qualquer tempo. O conteúdo de apoio confirma: "A perda deve ser requerida expressamente pelo M.P. no oferecimento da denúncia." Portanto, a expressão "a qualquer tempo" torna a afirmativa falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta
Reproduz exatamente o conceito do Art. 91-A, caput:
Art. 91-ACP
Art. 91-A — "poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."
Assim, III está de acordo com a lei.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é correta, portanto o gabarito é a letra B.