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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2024

Direito PenalTipicidade
Código
fg084175
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
No que diz respeito às figuras da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.I. A espontaneidade e o esgotamento da atividade executória são requisitos da desistência voluntária.II. O esgotamento da atividade executória, o impedimento da ocorrência do resultado típico e a voluntariedade são requisitos legais do arrependimento eficaz.III. No arrependimento posterior, a redução da pena do agente ocorrerá conforme a celeridade da reparação do dano ou restituição da coisa, podendo ocorrer a exclusão da punibilidade se o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior

Gabarito: B (II, apenas). A afirmativa I está incorreta porque a desistência voluntária exige voluntariedade, não espontaneidade, e não ocorre após esgotamento dos atos executórios. A afirmativa II está correta: no arrependimento eficaz, o agente, após esgotar a execução, impede voluntariamente o resultado. A afirmativa III está incorreta: o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena, não de exclusão da punibilidade.

A questão exige o conhecimento dos arts. 15 e 16 do Código Penal. O art. 15 trata tanto da desistência voluntária quanto do arrependimento eficaz, enquanto o art. 16 trata do arrependimento posterior.

Instituto

Requisitos legais

Momento da conduta

Consequência jurídica

Desistência voluntária

Voluntariedade (não espontaneidade); agente não esgotou os atos executórios

Antes do esgotamento da execução

Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15, 1ª parte, CP)

Arrependimento eficaz

Voluntariedade; esgotamento da atividade executória; impedimento do resultado típico

Após o esgotamento da execução

Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15, 2ª parte, CP)

Arrependimento posterior

Reparação do dano ou restituição da coisa; ato voluntário; crime sem violência ou grave ameaça

Até o recebimento da denúncia/queixa

Causa obrigatória de diminuição da pena de 1 a 2/3 (art. 16 CP); não exclui a punibilidade

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a desistência voluntária requer espontaneidade e esgotamento da atividade executória. Erro: a lei exige apenas voluntariedade (art. 15 CP), ou seja, que o agente atue sem coação, mas não necessariamente por iniciativa própria (espontaneidade). Além disso, a desistência ocorre antes de esgotar os meios executórios; o esgotamento é característica do arrependimento eficaz.

Art. 15CP

"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

Portanto, a afirmativa I troca os requisitos.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os requisitos do arrependimento eficaz: esgotamento da atividade executória (agente já realizou todos os atos necessários), impedimento da ocorrência do resultado e voluntariedade. O art. 15, segunda parte, prevê: "...ou impede que o resultado se produza". A voluntariedade é expressa. O esgotamento é implícito, pois só há o que "impedir" se a execução foi completada.

Item III — ❌ Incorreto

O arrependimento posterior (art. 16 CP) é causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços, nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente. Não exclui a punibilidade; a redução da pena é fixada entre os limites, devendo o juiz considerar a presteza, mas a lei não determina que a redução ocorra "conforme a celeridade" – isso é construção doutrinária. A afirmativa erra ao dizer que pode excluir a punibilidade; exclusão ocorre em outras hipóteses (ex.: art. 312, §3º, CP – peculato culposo; Súmula 554 STF).

NÃO CAIA NESSA!

Decore os requisitos do art. 15 (voluntariedade) e do art. 16 (reparação até o recebimento da denúncia, sem violência). A banca adora trocar "voluntariedade" por "espontaneidade" e confundir arrependimento eficaz com desistência.

Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito letra B.

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