Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2024
- Código
- fg084175
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- 1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: B (II, apenas). A afirmativa I está incorreta porque a desistência voluntária exige voluntariedade, não espontaneidade, e não ocorre após esgotamento dos atos executórios. A afirmativa II está correta: no arrependimento eficaz, o agente, após esgotar a execução, impede voluntariamente o resultado. A afirmativa III está incorreta: o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena, não de exclusão da punibilidade.
A questão exige o conhecimento dos arts. 15 e 16 do Código Penal. O art. 15 trata tanto da desistência voluntária quanto do arrependimento eficaz, enquanto o art. 16 trata do arrependimento posterior.
Instituto | Requisitos legais | Momento da conduta | Consequência jurídica |
|---|---|---|---|
Desistência voluntária | Voluntariedade (não espontaneidade); agente não esgotou os atos executórios | Antes do esgotamento da execução | Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15, 1ª parte, CP) |
Arrependimento eficaz | Voluntariedade; esgotamento da atividade executória; impedimento do resultado típico | Após o esgotamento da execução | Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15, 2ª parte, CP) |
Arrependimento posterior | Reparação do dano ou restituição da coisa; ato voluntário; crime sem violência ou grave ameaça | Até o recebimento da denúncia/queixa | Causa obrigatória de diminuição da pena de 1 a 2/3 (art. 16 CP); não exclui a punibilidade |
Afirma que a desistência voluntária requer espontaneidade e esgotamento da atividade executória. Erro: a lei exige apenas voluntariedade (art. 15 CP), ou seja, que o agente atue sem coação, mas não necessariamente por iniciativa própria (espontaneidade). Além disso, a desistência ocorre antes de esgotar os meios executórios; o esgotamento é característica do arrependimento eficaz.
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Portanto, a afirmativa I troca os requisitos.
Descreve corretamente os requisitos do arrependimento eficaz: esgotamento da atividade executória (agente já realizou todos os atos necessários), impedimento da ocorrência do resultado e voluntariedade. O art. 15, segunda parte, prevê: "...ou impede que o resultado se produza". A voluntariedade é expressa. O esgotamento é implícito, pois só há o que "impedir" se a execução foi completada.
O arrependimento posterior (art. 16 CP) é causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços, nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente. Não exclui a punibilidade; a redução da pena é fixada entre os limites, devendo o juiz considerar a presteza, mas a lei não determina que a redução ocorra "conforme a celeridade" – isso é construção doutrinária. A afirmativa erra ao dizer que pode excluir a punibilidade; exclusão ocorre em outras hipóteses (ex.: art. 312, §3º, CP – peculato culposo; Súmula 554 STF).
Decore os requisitos do art. 15 (voluntariedade) e do art. 16 (reparação até o recebimento da denúncia, sem violência). A banca adora trocar "voluntariedade" por "espontaneidade" e confundir arrependimento eficaz com desistência.
Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito letra B.
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