Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2024
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg084176
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Acerca do instituto da reincidência, nos termos da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
AA condenação anterior não é computada para fins de reincidência se entre a data do cumprimento ou de extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, excluindo-se o período de prova da suspensão ou do livramento condicional.
BNa verificação da reincidência não são considerados os crimes políticos, exceto se restar concomitantemente configurada a prática de infração penal militar.
CA reincidência se configura quando o agente comete infração penal depois de transitada em julgado a sentença condenatória por prática de infração penal anterior.
DNo concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, inclusive a reincidência.
EA execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime culposo ou doloso.
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GabaritoD — No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, inclusive a reincidência.
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Reincidência no Direito Penal
Gabarito: letra D. O art. 67 do Código Penal estabelece que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entre as quais se inclui expressamente a reincidência. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 63, 64, 67 e 77 do CP sobre reincidência, períodos de depuração, exclusão de certos crimes e concurso de circunstâncias.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
A condenação anterior não é computada se entre a data do cumprimento/extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período superior a 5 anos, excluindo-se o período de prova da suspensão ou do livramento condicional.
Art. 64, I, CP (o período de prova é computado, não excluído)
❌
B
Na verificação da reincidência não são considerados os crimes políticos, exceto se restar concomitantemente configurada a prática de infração penal militar.
Art. 64, II, CP (exclui crimes militares próprios e políticos, sem exceção)
❌
C
A reincidência se configura quando o agente comete infração penal depois de transitada em julgado a sentença condenatória por prática de infração penal anterior.
Art. 63, CP (exige "novo crime" e "crime anterior", não "infração penal")
❌
D
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, inclusive a reincidência.
Art. 67, CP (reincidência é circunstância preponderante)
✅
E
A execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime culposo ou doloso.
Art. 77, CP (veda suspensão para reincidente em crime doloso; reincidente em crime culposo não é impedimento)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 64, I, CP determina que, para não prevalecer a condenação anterior, o período de prova da suspensão ou do livramento condicional é computado (se não ocorrer revogação), e não excluído. A alternativa inverte o sentido da norma.
Art. 64, ICP
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 64, II, CP exclui tanto os crimes militares próprios quanto os crimes políticos. Não há exceção para o caso de concomitância com infração penal militar. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Art. 64, IICP
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de reincidência, nos termos do art. 63, CP, exige que o agente cometa novo crime (e não qualquer infração penal, que abrangeria contravenções penais) após trânsito em julgado de condenação por crime anterior. A alternativa usa indevidamente o termo “infração penal”.
Art. 63CP
Art. 63 — Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 67, CP, determina que no concurso de agravantes e atenuantes a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, elencando expressamente a reincidência como uma delas. A alternativa está perfeitamente alinhada com o texto legal.
Art. 67CP
Art. 67 — No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 77, I, CP exige apenas que o condenado não seja reincidente em crime doloso para concessão da suspensão condicional da pena (sursis). A alternativa amplia o impedimento para reincidência em crime culposo ou doloso, o que não corresponde à lei.
Art. 77, ICP
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: em A, troca “computado” por “excluindo-se”; em C, substitui “crime” por “infração penal”; em E, insere “culposo” ao lado de “doloso”. A leitura literal do CP desfaz todas as armadilhas.