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Questão de Direito Penal — Falsidade de documento público — FGV 2024

Direito PenalFalsidade de documento público
Código
fg084179
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023.Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta.
  1. AMário praticou atentado contra a liberdade do trabalho; Jorge praticou delito de falsificação de documento público por omissão e frustração do direito assegurado por lei trabalhista.
  2. BMário praticou o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Jorge praticou frustração do direito assegurado por lei trabalhista, em três ocasiões.
  3. CMário não praticou crime; Jorge praticou os delitos de falsificação de documento público em relação à ausência de anotação na CTPS e de apropriação indébita, em razão da ausência de pagamento da gratificação natalina dos empregados.
  4. DMário praticou paralisação do trabalho de interesse coletivo; Jorge praticou o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
  5. EMário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
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GabaritoE — Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Falsidade de documento público e exercício do direito de greve

Gabarito: letra E. Mário, ao liderar greve pacífica sem violência ou grave ameaça, não comete crime, pois o direito de greve é constitucional (CF, art. 9º). Jorge, ao omitir a anotação da vigência do contrato de trabalho na CTPS, pratica o crime de falsificação de documento público por omissão (CP, art. 297, §4º). Já o não pagamento da gratificação natalina, por si só, não constitui crime contra o patrimônio nem apropriação indébita, e a frustração de direito trabalhista exige fraude (art. 203 CP), não presente no enunciado. Assim, a única conduta criminosa é a omissão na CTPS.

A banca testa a tipificação correta das condutas: (1) greve sem violência é lícita; (2) omissão de anotação na CTPS é falsificação de documento público; (3) falta de pagamento de verba trabalhista não é, por si, crime. A pegadinha está em associar a omissão ao crime de frustração de direito trabalhista e em confundir a greve pacífica com crimes contra a organização do trabalho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mário não praticou atentado contra a liberdade do trabalho (art. 197 CP), pois não usou violência ou grave ameaça. Jorge não praticou falsificação de documento público por omissão? Na verdade, a omissão configura sim o crime, mas a alternativa erra ao atribuir a Mário um crime e ao mencionar "frustração do direito assegurado por lei trabalhista" para Jorge, sem necessidade de fraude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mário não praticou paralisação de trabalho seguida de violência (art. 200 CP), pois não houve violência. Jorge teria frustração de direito assegurado por lei trabalhista em três ocasiões? As condutas são duas (omissão na CTPS de dois empregados e não pagamento de gratificação de todos), mas o não pagamento não é crime sem fraude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mário não praticou crime (correto). Jorge praticou falsificação de documento público (correto pela omissão), mas não praticou apropriação indébita (art. 168 CP) pelo não pagamento da gratificação, pois não houve apropriação de coisa alheia móvel que estivesse na posse do agente; é mero inadimplemento contratual trabalhista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mário praticou paralisação de trabalho de interesse coletivo? A greve pacífica é direito, não crime. Jorge praticou frustração de direito assegurado por lei trabalhista ao deixar de anotar a CTPS? A omissão na CTPS é crime de falsificação documental (art. 297, §4º), e não frustração (art. 203 CP), que exige fraude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mário não praticou crime (greve lícita). Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão (art. 297, §4º CP), pois omitiu a vigência do contrato na CTPS, que é documento público. O não pagamento da gratificação natalina, embora ilícito trabalhista, não constitui crime na descrição (ausente fraude ou apropriação indébita). Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a tipificação da omissão na CTPS (que é falsificação documental) pelo crime de frustração de direito trabalhista (art. 203 CP), que exige fraude. Além disso, o candidato pode pensar que a greve sem violência é crime, mas o exercício do direito de greve é constitucional e lícito. Fique atento: a mera falta de pagamento de verba trabalhista não é crime sem elemento fraudulento ou apropriatório específico.

Gabarito: letra E — Mário não comete crime; Jorge comete apenas falsificação de documento público por omissão.

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