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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg084181
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que indica a hipótese em que pode ser aplicado o princípio da insignificância.
  1. AJaci, primária, subtraiu um fardo de cervejas avaliado em R$40,00 (quarenta reais). Ao sofrer a resistência da vítima, Jaci empregou violência para a manutenção da posse da res furtiva.
  2. BArthur, servidor público, primário, subtraiu o fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava, avaliado em cinquenta reais, do qual teve posse em razão de sua função.
  3. CMichele, empresária, primária, iludiu o pagamento de imposto de importação no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) ao trazer, do exterior, mercadorias que seriam revendidas no Brasil.
  4. DGustavo, reincidente específico em delitos de furto, subtraiu R$300,00 (trezentos reais) em carnes de um pequeno mercado, mediante rompimento de obstáculo.
  5. ERaissa, primária, internalizou 2.000 (dois mil) maços de cigarros fabricados no Paraguai, produto de venda proibida no Brasil, cuja carga foi avaliada em R$8.000,00 (oito mil reais).
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GabaritoC — Michele, empresária, primária, iludiu o pagamento de imposto de importação no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) ao trazer, do exterior, mercadorias que seriam revendidas no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância – STJ

Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Tema Repetitivo 1.202/STJ). Na hipótese da alternativa C, o imposto de importação iludido foi de R$ 19.000,00, valor dentro do limite, razão pela qual a conduta pode ser considerada atípica por insignificância. As demais alternativas apresentam situações em que o STJ reiteradamente nega a aplicação do princípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Jaci, após subtrair o fardo de cervejas, empregou violência para manter a posse da res furtiva. Esse comportamento configura o crime de roubo (art. 157 do CP) ou, no mínimo, um furto com emprego de violência, circunstância que, por si só, afasta a mínima ofensividade exigida para o princípio da insignificância. O STJ é firme no sentido de que a violência ou grave ameaça impede a aplicação do princípio, independentemente do valor do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Arthur, servidor público, subtraiu bem pertencente à repartição pública de que tinha posse em razão do cargo, configurando o crime de peculato (art. 312 do CP). O STJ editou a Súmula 599, que expressamente declara inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, categoria na qual se insere o peculato. Portanto, ainda que o valor seja baixo e o agente primário, a insignificância não pode ser reconhecida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Michele, empresária primária, iludiu o pagamento do imposto de importação ao trazer mercadorias do exterior para revenda, prática que tipifica o crime de descaminho (art. 334 do CP). O STJ, em sua 3ª Seção, no julgamento do REsp 1.889.123 (Tema Repetitivo 1.202), fixou a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a R$ 20.000,00, independentemente do valor total da mercadoria. Como o imposto iludido foi de R$ 19.000,00, a conduta é atípica por insignificância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Gustavo é reincidente específico em delitos de furto e praticou a subtração mediante rompimento de obstáculo, qualificadora do art. 155, §4º, I do CP. A reincidência, especialmente a específica, demonstra maior reprovabilidade e afasta a aplicação do princípio, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Além disso, a qualificadora indica maior ofensividade, e o valor de R$ 300,00, embora não elevado, não é considerado ínfimo para o furto simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Raissa internalizou 2.000 maços de cigarros fabricados no Paraguai, produto de venda proibida no Brasil, configurando o crime de contrabando (art. 334-A do CP). O STJ distingue o contrabando do descaminho: por envolver mercadoria cuja importação é absolutamente proibida, a conduta é considerada de maior lesividade, e o princípio da insignificância não se aplica, ainda que o valor seja reduzido (R$ 8.000,00). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre descaminho (mercadoria lícita com tributo sonegado) e contrabando (mercadoria proibida). No descaminho, o valor do tributo pode enquadrar a insignificância; no contrabando, não. Muitos candidatos confundem as figuras e estendem o limite do descaminho ao contrabando. Lembre-se: produto proibido → insignificância inaplicável, qualquer que seja o valor. 💪

Gabarito: letra C.

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