Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg084184
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
A sociedade de economia mista federal XX explorava atividade econômica em sentido estrito, passível de ser exercida por particular mediante concessão, permissão ou autorização. Por essa razão, o Município Alfa, ao identificar a ocorrência dos fatos geradores de dois impostos abrangidos por sua competência tributária, após as medidas administrativas necessárias, promoveu a respectiva cobrança.No curso do processo judicial, no qual a sociedade XX se opunha à cobrança, esse ente da Administração Pública indireta veio a ser liquidado e sucedido pela União.À luz dessa narrativa, assinale a afirmativa correta.
AComo a sociedade XX é ente da Administração Pública indireta, é possível a cobrança de imposto sobre a sua atividade econômica, mas não sobre o seu patrimônio.
BA obrigação tributária, conforme descrito no caso concreto, não é afastada pela sucessão, do sujeito passivo da obrigação tributária por ente beneficiado pela imunidade tributária recíproca.
CA imunidade tributária recíproca alcança os entes da Administração Pública direta e indireta, logo, qualquer que seja o aspecto econômico do fato gerador dos impostos, a cobrança é indevida.
DAinda que a cobrança dos impostos seja devida, a liquidação de XX e sua sucessão pela União caracterizam a imunidade tributária recíproca superveniente, já que esse ente federativo não pode se tornar responsável tributário.
EA cessação da descentralização administrativa restabelece a unidade do ente federativo, fazendo incidir, no caso concreto, a imunidade tributária recíproca sobre o seu patrimônio, não sobre serviços eventualmente prestados.
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GabaritoB — A obrigação tributária, conforme descrito no caso concreto, não é afastada pela sucessão, do sujeito passivo da obrigação tributária por ente beneficiado pela imunidade tributária recíproca.
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Imunidade Tributária Recíproca – Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra B. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, 'a') não se aplica a entidades que exploram atividade econômica em sentido estrito, conforme exceção do §3º do mesmo artigo. Como a sociedade de economia mista XX exercia atividade econômica passível de concessão, a cobrança dos impostos municipais era devida. A sucessão pela União, ente imune, não extingue a obrigação tributária já constituída, pois a imunidade não retroage para cancelar débitos pretéritos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao sugerir que toda empresa estatal goza de imunidade. O erro está em ignorar o §3º do art. 150 CF, que exclui da imunidade as atividades econômicas regidas pelo direito privado. No caso, a empresa explorava atividade econômica stricto sensu, logo a imunidade não incide.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista que explora atividade econômica não goza de imunidade, nem sobre a atividade nem sobre o patrimônio. A exceção do §3º do art. 150 CF permite a tributação de ambos os aspectos. Afirmar que só a atividade é tributável está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito tributário já existia antes da sucessão. A União, ao suceder a empresa, assume o polo passivo da obrigação, mas sua imunidade própria não apaga o débito anterior. A sucessão não gera imunidade superveniente (CTN, art. 132). Portanto, a obrigação permanece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca não é absoluta: o §3º do art. 150 CF veda a imunidade quando há exploração de atividade econômica. Logo, a cobrança pode ser devida, contrariando a afirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liquidação e sucessão não criam imunidade superveniente. A União, como sucessora, responde pelos tributos devidos pela empresa liquidada. A imunidade recíproca não impede a responsabilidade tributária do sucessor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessação da descentralização (liquidação) não faz renascer a imunidade para fatos passados. O patrimônio e os serviços anteriormente vinculados à atividade econômica continuam sujeitos à tributação. A imunidade recíproca não retroage para alcançar esses bens.