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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg084185
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo.( ) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão.( ) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade.As afirmativas são na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – F – F.
  5. EF – V – F.
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GabaritoD — F – F – F.

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Interpretação Conforme a Constituição

Gabarito: letra D (sequência F – F – F). As três afirmativas são falsas. A interpretação conforme admite sim alteração da literalidade do texto (redução de texto) e não se limita ao papel de legislador negativo; as decisões manipulativas aditivas não alteram o texto literal, e o STF as aplica em mais situações que apenas a omissão; e a técnica é plenamente utilizada em matéria penal, desde que respeitados a legalidade e a tipicidade.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

A interpretação conforme a Constituição, como técnica de controle, admite a alteração da literalidade do texto normativo por meio da chamada "interpretação conforme com redução de texto", em que se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, suprimindo‑a do enunciado. Além disso, o Tribunal Constitucional não atua sempre como legislador negativo; há hipóteses de decisões manipulativas (aditivas ou substitutivas) em que a Corte age como legislador positivo, ampliando o alcance da norma para compatibilizá‑la com a Constituição.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

As decisões manipulativas com efeitos aditivos não alteram o texto original das normas; elas acrescentam uma norma faltante (ex.: estendem um benefício a categoria omitida) para tornar a lei constitucional. A afirmativa erra ao dizer que "altera o texto original". Além disso, essa técnica não é aplicada exclusivamente no controle por omissão; o STF a utiliza também em ações diretas de inconstitucionalidade por ação, quando a omissão parcial decorre do próprio texto legal.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A interpretação conforme a Constituição é sim utilizada pelo STF em matéria penal e processual penal, embora com limites impostos pelos princípios da legalidade estrita e da tipicidade. A Corte já se valeu dessa técnica para excluir interpretações que ampliariam o tipo penal ou para restringir a aplicação de normas a fim de preservar direitos fundamentais. O que se veda é a criação de novos tipos penais ou a ampliação do âmbito de incriminação por via interpretativa – mas a técnica em si não é proibida.

Gabarito: letra D – F – F – F.

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