Direitos dos Trabalhadores (art. 7º da CRFB/88)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXXIV — igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 7º. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme citado, o art. 7º, XXXIV, estabelece exatamente o direito descrito. Não há exceções ou condições adicionais. O trabalhador avulso equipara-se ao permanente para fins de direitos constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A irredutibilidade salarial, prevista no art. 7º, VI, admite exceção apenas por convenção ou acordo coletivo, não por acordo individual homologado pelo Judiciário. O texto constitucional é:
Art. 7, VICF/88
Art. 7º, VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A banca incluiu erroneamente a exigência de homologação judicial e substituiu a negociação coletiva por acordo individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O seguro-desemprego, nos termos do art. 7º, II, é devido em caso de desemprego involuntário, e não em "quaisquer das causas previstas em lei". A expressão "quaisquer" abrange inclusive situações de pedido de demissão ou ruptura por culpa do empregado, que não geram direito ao benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença à gestante tem duração de cento e vinte dias (aproximadamente 4 meses), conforme art. 7º, XVIII, e não de cinco meses. Além disso, o prazo é fixo, e não "desde a confirmação da gravidez".
Art. 7, XVIIICF/88
Art. 7º, XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, conforme art. 7º, XI, e não compõe a remuneração para nenhum efeito. A alternativa afirma o contrário.
Art. 7, XICF/88
Art. 7º, XI — participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração...
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz fielmente um direito constitucional dos trabalhadores, razão pela qual é o gabarito.