Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg084190
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Ouro Fino 100%, sociedade empresária sediada no Município Alfa, Estado Beta, atua na atividade de extração de ouro no mesmo município de sua sede, possuindo todas as autorizações necessárias para a regular operação nessa atividade. A sociedade empresária realizou a venda de sua produção aurífera para uma instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), na forma e nas condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (ouro destinado ao mercado financeiro).Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA alíquota mínima de ICMS incidente sobre a operação será de 1%.
B50% do montante da arrecadação do imposto incidente devido nessa operação será destinado aos cofres do Estado Beta.
CSobre a operação de venda de ouro da sociedade empresária para a instituição integrante do SFN incide Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
D70% do montante da arrecadação do imposto incidente devido nessa operação será destinado aos cofres do Município Alfa.
EO ouro decorrente da atividade de exploração minerária, quando destinado ao mercado financeiro (ativo financeiro), sofre tributação apenas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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GabaritoD — 70% do montante da arrecadação do imposto incidente devido nessa operação será destinado aos cofres do Município Alfa.
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Tributação do ouro como ativo financeiro
Gabarito: letra D. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nos termos do art. 153, §5º da Constituição Federal. A alíquota mínima é de 1% e a arrecadação é distribuída da seguinte forma: 30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem. Portanto, no caso concreto, 70% do montante arrecadado deve ser destinado ao Município Alfa.
Art. 153, §5CF/88
Art. 153, §5º — "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alíquota mínima de 1% não se refere ao ICMS, mas sim ao IOF. Além disso, o ICMS não incide sobre essa operação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual destinado ao Estado Beta é de 30%, e não 50%, conforme o art. 153, §5º, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A venda de ouro como ativo financeiro não é tributada pelo ICMS; a incidência é exclusiva do IOF (art. 153, §5º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A operação descrita é de ouro como ativo financeiro, incidindo exclusivamente IOF. A arrecadação do imposto é distribuída com 70% para o Município de origem (Alfa), conforme art. 153, §5º, II. A afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ouro destinado ao mercado financeiro não sofre tributação pelo IPI. A Constituição determina a incidência exclusiva do IOF (art. 153, §5º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos (ICMS, IPI) e percentuais de distribuição (50% para Estado) para testar o conhecimento literal do art. 153, §5º da CF/88. Lembre-se: ouro como ativo financeiro = só IOF, com 30% Estado e 70% Município.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)