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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2024

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fg084192
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em determinado momento histórico, foi identificada uma grave e iminente instabilidade institucional em duas regiões do país, o que decorria de disputas internas entre instituições, com o correlato comprometimento do bem-estar coletivo. Por essa razão, foi realizada uma análise, no âmbito do Poder Executivo federal, em relação às possíveis medidas passíveis de serem adotadas para a defesa do Estado e das instituições democráticas.Sobre a situação descrita na narrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. ASomente é possível a decretação da intervenção federal, não do estado de defesa nem do estado de sítio.
  2. BCaso seja decretado o estado de defesa, as prorrogações, embora ilimitadas, devem ser decretadas por períodos não superiores a trinta dias.
  3. CCaso seja decretado o estado de defesa ou o estado de sítio, a medida será acompanhada por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.
  4. DÉ possível a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, que se distinguem, ente outros fatores, em relação aos direitos fundamentais passíveis de serem restringidos e ao tempo de duração.
  5. EHá uma relação de precedência condicionada do estado de defesa em relação ao estado de sítio, mas este, quando a decretação é admitida, deve ser autorizado, enquanto aquele é referendado pelo Congresso Nacional.
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GabaritoE — Há uma relação de precedência condicionada do estado de defesa em relação ao estado de sítio, mas este, quando a decretação é admitida, deve ser autorizado, enquanto aquele é referendado pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio – Controle e Procedimentos

Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República e, em seguida, submetido a referendo do Congresso Nacional (art. 136, §4º), enquanto o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso (art. 137). Além disso, há uma relação de precedência condicionada: o estado de defesa é medida menos gravosa e deve ser considerado antes do estado de sítio, que é mais severo e reservado a situações extremas. Essa é a única alternativa que descreve corretamente a distinção entre os dois institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A narrativa descreve "grave e iminente instabilidade institucional", que é exatamente a hipótese autorizadora do estado de defesa (art. 136, caput). A intervenção federal não é a única medida possível; o estado de defesa e, eventualmente, o estado de sítio podem ser decretados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 136, §2º determina que o estado de defesa não pode durar mais de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A alternativa afirma que as prorrogações são "ilimitadas", o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 140 preveja a designação de uma comissão pela Mesa do Congresso Nacional para "acompanhar e fiscalizar a execução das medidas" referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio, a alternativa reduz o papel da comissão a simplesmente "acompanhar a medida", omitindo a função fiscalizadora. Essa imprecisão torna a afirmação incorreta. Além disso, a comissão é composta por cinco membros, detalhe que a alternativa não menciona.

Art. 140 – CF/88: “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que é possível decretar tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio. Contudo, o cenário apresentado (instabilidade institucional localizada) se enquadra no estado de defesa (art. 136), mas não autoriza o estado de sítio, que exige "comoção nacional grave" ou declaração de guerra (art. 137, I e II). Portanto, a decretação do estado de sítio não é uma opção viável no caso descrito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta corretamente:

  1. A precedência condicionada: o estado de defesa é a medida inicial e menos gravosa; o estado de sítio é subsidiário e exige situação mais grave.

  2. A diferença de controle congressual: o estado de defesa é referendado pelo Congresso após sua decretação (art. 136, §4º), enquanto o estado de sítio deve ser autorizado previamente pelo Congresso (art. 137).

Art. 136, §4CF/88

Art. 136, §4º – CF/88: “Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.”

Art. 137CF/88

Art. 137 – CF/88: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio […]”

Gabarito: letra E.

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