Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg084193
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
No último ano, Maria se inscreveu no concurso público para a admissão de pessoal no âmbito da Administração Pública direta do Município Alfa, que adotava, para a generalidade dos seus servidores, o regime jurídico celetista.Logo após a divulgação dos resultados e consequente homologação do certame, foram convocados e empossados os candidatos aprovados. Maria, no entanto, não se encontrava entre eles. Na sua avaliação, isso decorria do fato de não terem sido anuladas cinco questões que ela impugnara administrativamente e que, a seu ver, não eram abrangidas pelo conteúdo programático do edital.Em relação à competência para apreciar uma possível ação a ser ajuizada por Maria, para fins de discussão do problema descrito na narrativa, assinale a afirmativa correta.
AOs atos praticados pela Administração Pública, direta e indireta, afetos à relação jurídica com os seus servidores, são sempre apreciados pela Justiça Comum.
BComo a fase pré-contratual, afeta ao concurso público no qual Maria se inscreveu, enquadra-se na perspectiva mais ampla da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho.
CApesar de ser adotado o regime celetista no âmbito do Município Alfa, o concurso público tem natureza administrativa, o que atrai a competência da Justiça Comum para apreciar as controvérsias que dizem respeito a ele.
DA adoção do regime celetista, pela Administração Pública direta do Município Alfa, não atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as controvérsias que digam respeito à relação jurídica com seus servidores.
EA competência da Justiça do Trabalho, nas causas decorrentes das relações de trabalho, ajusta-se a um modelo privatista somente alcançando entes da Administração Pública indireta que desenvolvam atividade econômica em sentido estrito.
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GabaritoC — Apesar de ser adotado o regime celetista no âmbito do Município Alfa, o concurso público tem natureza administrativa, o que atrai a competência da Justiça Comum para apreciar as controvérsias que dizem respeito a ele.
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Competência para julgar concurso público em regime celetista
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 992 (RE 960.429), fixou que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, mesmo quando adotado o regime celetista. Isso porque o concurso público é ato administrativo, não se confundindo com a relação de trabalho propriamente dita.
A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre a fase pré-contratual (concurso) e a relação de trabalho já estabelecida. A pegadinha está em associar o regime celetista automaticamente à competência da Justiça do Trabalho, ignorando a natureza administrativa do certame.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "os atos praticados pela Administração Pública... afetos à relação jurídica com os seus servidores, são sempre apreciados pela Justiça Comum". Isso é uma generalização indevida. Após a contratação, se o regime é celetista, as controvérsias trabalhistas são da competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da CF). A fase pré-contratual é que fica com a Justiça Comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que "a fase pré-contratual... enquadra-se na perspectiva mais ampla da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho". Essa afirmação contraria o entendimento do STF (Tema 992). A fase pré-contratual é administrativa, não trabalhista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, mesmo com regime celetista, o concurso público tem natureza administrativa, atraindo a competência da Justiça Comum. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 992.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "a adoção do regime celetista... não atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as controvérsias que digam respeito à relação jurídica com seus servidores". Isso é verdadeiro para a fase pré-contratual, mas falso para a relação de trabalho já estabelecida. A afirmativa é genérica e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a competência da Justiça do Trabalho "somente alcançando entes da Administração Pública indireta que desenvolvam atividade econômica". Na verdade, a Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as relações de trabalho, inclusive com a Administração direta, desde que a relação seja de emprego (celetista). A restrição proposta é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de contratação (celetista) e a natureza do ato (concurso público). Muitos candidatos associam celetista → Justiça do Trabalho, mas o STF já pacificou que a fase do concurso é administrativa, portanto de competência da Justiça Comum. Lembre-se: concurso é ato administrativo, relação de emprego é trabalhista.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)