Em determinado exercício financeiro, após alguns meses de execução da lei orçamentária anual, foi aprovado, por decreto, o novo plano nacional direcionado à implementação de certo direito prestacional. Entre as medidas previstas nesse plano, estava a implementação de um projeto, de caráter provisório, que se estenderia por alguns meses do exercício e era indispensável, enquanto fase prévia, à implementação de outras medidas.Ocorre que no dia da publicação do plano elaborado com intensa participação da sociedade civil organizada, constatou-se que a despesa a ser realizada não era abrangida por nenhuma dotação orçamentária.Sobre os termos dessa narrativa, considerando a sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
AConsiderando a presença dos requisitos da urgência e da necessidade, o Chefe do Poder Executivo pode abrir créditos adicionais via medida provisória.
BA ausência de dotação orçamentária exige, para a realização da despesa pública, a abertura de crédito especial com a edição de lei.
CO crédito suplementar necessário à realização da despesa pública pode ser aberto por decreto, com o remanejamento de dotações afetas a outro programa de trabalho.
DPor ter sido criada despesa obrigatória, deveria ter sido previamente realizada a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e indicada a respectiva fonte de custeio.
EComo todas as modalidades de crédito adicional exigem a edição de lei para a sua abertura, o Chefe do Poder Executivo não pode se valer nem do decreto nem da medida provisória.
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GabaritoB — A ausência de dotação orçamentária exige, para a realização da despesa pública, a abertura de crédito especial com a edição de lei.
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Créditos orçamentários adicionais
Gabarito: letra B. A despesa não prevista na lei orçamentária anual exige abertura de crédito especial, que depende de autorização legislativa por lei formal (art. 167, V, CF). Créditos suplementares podem ser abertos por decreto quando autorizados na LOA; créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória apenas em casos de urgência e imprevisibilidade (guerra, comoção interna, calamidade).
A banca testa a distinção entre as modalidades de créditos adicionais e os respectivos instrumentos de abertura. O enunciado descreve um plano aprovado por decreto, com projeto provisório e indispensável, mas sem dotação orçamentária. Isso caracteriza despesa nova não contemplada na LOA, ou seja, necessidade de crédito especial, cuja abertura exige lei.
NÃO CAIA NESSA!
A narrativa pode levar o candidato a pensar em crédito extraordinário (urgência) ou suplementar (autorizado na LOA). Contudo, falta o requisito de imprevisibilidade (guerra/calamidade) para o extraordinário, e a ausência total de dotação afasta o suplementar (que apenas ajusta dotações existentes). A pegadinha está em confundir “provisório” com “extraordinário”.
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Autorizado na LOA → decreto); Especial (Despesa nova sem dotação, Exige lei formal (art. 167, V)); Extraordinário (Urgência + imprevisibilidade, Guerra, comoção, calamidade, Medida provisória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida provisória só pode abrir crédito extraordinário (art. 167, VII, CF), que exige despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade). O projeto do enunciado é planejado e previsível (foi elaborado com participação social), portanto não se enquadra. Além disso, a MP não é instrumento para créditos especiais ou suplementares.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição veda a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa (art. 167, V). Como a despesa não está prevista em nenhuma dotação, o crédito deve ser especial e aberto por lei (em sentido formal). A assertiva reproduz exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito suplementar destina-se a reforçar dotações existentes e, se autorizado na LOA, pode ser aberto por decreto (art. 165, §8º c/c art. 167, V). Porém, a despesa do caso não possui dotação alguma, sendo caso de crédito especial, não suplementar. O remanejamento de dotações de outro programa para cá exigiria lei (ou autorização legislativa prévia), não decreto isolado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obrigações de estimativa de impacto e indicação de fonte de custeio (LRF, arts. 16 e 17) aplicam-se à criação de despesa obrigatória de caráter continuado, não a qualquer projeto provisório. Além disso, o plano foi aprovado por decreto, desrespeitando já a exigência de lei para o crédito; a estimativa prévia seria necessária, mas não é o ponto central da questão. A alternativa desvia o foco do instrumento de abertura do crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmação genérica e falsa: créditos suplementares podem ser abertos por decreto (se autorizados na LOA) e créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória (art. 167, VII). Logo, nem todos os créditos adicionais exigem lei ordinária.