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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg084196
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Maria voluntariamente se filiou à Associação de Artesãos XX, do Município Beta, presidida por João, que recebera cessão do espaço público destinado à exposição do artesanato local. Em dado momento, Maria, segundo uma narrativa divulgada por diversos munícipes, teria feito críticas à qualidade do artesanato local, que seria inferior àquele produzido no Município Alfa.Ao tomar conhecimento da narrativa, João decidiu monocraticamente, conforme lhe autorizava o estatuto, pela imediata e inexorável exclusão de Maria da Associação de Artesãos XX. Ao ser cientificada do teor da decisão, Maria decidiu ingressar com ação judicial com o objetivo de anulá-la, sob o argumento de que os seus direitos fundamentais teriam sido violados.Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AApesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão, o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria.
  2. BOs órgãos jurisdicionais, por imperativo constitucional, somente devem intervir nas associações quando se discute a possibilidade de serem dissolvidas, não para resolver disputas internas.
  3. CAs divergências interna corporis, a serem resolvidas consoante a disciplina estatutária, não atraem a incidência dos direitos fundamentais em prol de associados, já que as pessoas jurídicas também os possuem.
  4. DO direito de associação permite que XX, que ocupa uma posição de equidistância em relação a Maria, defina, de acordo com o seu estatuto, quem pode permanecer associado; logo, não ocorreu afronta aos direitos fundamentais da associada.
  5. EO direito de associação tem estatura constitucional; logo, a exclusão de Maria afronta direito fundamental, o que decorre da constatação de que a exclusão, para o associado, é o símile da dissolução para a associação, exigindo decisão judicial.
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GabaritoA — Apesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão, o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de associação e direitos fundamentais

Gabarito: letra A. A exclusão de Maria foi feita de forma monocrática e imediata, sem observância do contraditório e da ampla defesa, o que viola direitos fundamentais, ainda que o estatuto autorizasse o presidente a decidir. O direito de associação (CF, art. 5º, XVII) não permite a exclusão arbitrária de associado, sendo indispensável a observância de um procedimento justo, sob pena de ofensa ao devido processo legal (garantia implícita do art. 5º, LIV).

A questão trata do limite da autonomia associativa frente aos direitos fundamentais dos associados. O STF consolidou entendimento de que, mesmo em associações privadas, a exclusão de membro deve respeitar o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Posição sobre a exclusão

Violou direitos fundamentais (contraditório e ampla defesa)

Intervenção judicial só cabível em dissolução, não em disputas internas

Divergências internas não atraem direitos fundamentais

Estatuto autoriza exclusão; não houve afronta a direitos

Exclusão exige decisão judicial, como símile da dissolução

Fundamento constitucional

Art. 5º, LIV (devido processo legal) e art. 5º, IV e IX (liberdade de expressão)

Imperativo constitucional limita intervenção judicial

Direitos fundamentais não incidem em relações internas

Direito de associação (art. 5º, XVII) é absoluto

Direito de associação exige decisão judicial para exclusão

Procedimento adotado

Monocrático, imediato, baseado em boatos, sem defesa

Não relevante para a análise

Resolvido conforme estatuto

Decisão monocrática autorizada pelo estatuto

Exclusão equiparada à dissolução

Controle judicial

Cabível por violação a direitos fundamentais

Apenas em caso de dissolução

Não cabível

Não cabível

Exigido para validade da exclusão

Proteção ao associado

Garantida pelo devido processo legal

Inexistente

Inexistente

Inexistente

Garantida apenas por decisão judicial

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apesar de o estatuto conferir competência ao presidente, o procedimento adotado (decisão monocrática, imediata, baseada em boatos, sem qualquer oportunidade de defesa) afrontou direitos fundamentais de Maria, como o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV) e a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX), já que as críticas motivaram a exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os órgãos jurisdicionais podem e devem intervir em associações quando houver violação de direitos fundamentais, e não apenas nas hipóteses de dissolução. A exclusão arbitrária de associado é lesão a direito individual passível de controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Divergências internas não afastam a incidência dos direitos fundamentais. Os associados continuam titulares de direitos fundamentais, e a associação deve respeitá-los ao aplicar seu estatuto. A afirmação de que "pessoas jurídicas também possuem direitos fundamentais" não exclui a proteção dos associados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de associação não é absoluta; o poder de excluir associados deve ser exercido em conformidade com os direitos fundamentais. A "posição de equidistância" do presidente não foi observada, pois ele agiu monocraticamente e sem ouvir Maria, o que inviabiliza a imparcialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exclusão de associado não equivale à dissolução da associação (que exige trânsito em julgado, art. 5º, XIX). A exclusão pode ser realizada internamente, desde que respeitado o devido processo legal, não sendo necessária, em regra, decisão judicial prévia.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra A

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