Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico — FGV 2024
Legislação Federal›Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico
Código
fg084209
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
No comércio eletrônico de produtos e serviços, o fornecedor está sujeito a regras especiais adaptadas para a contratação à distância e em ambiente virtual.Em razão dessas peculiaridades, é correto afirmar que
Anão configura infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o fato de o fornecedor de produtos importados, cujo valor está sujeito à variação cambial, informar os preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional.
Bos sítios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas deverão conter informações referentes à quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e ao prazo para a utilização da oferta pelo consumidor, que será de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
Co consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados e, ao exercê-lo, ficarão rescindidos os contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor além daqueles previstos no instrumento contratual.
Dpara garantir o atendimento facilitado no comércio eletrônico, o fornecedor deverá disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
Eo fornecedor é obrigado a manter o serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, à dúvida, à reclamação, à suspensão ou ao cancelamento do contrato, e a encaminhar sua manifestação ao consumidor em até dois dias.
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GabaritoD — para garantir o atendimento facilitado no comércio eletrônico, o fornecedor deverá disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
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Comércio Eletrônico – Decreto nº 7.962/2013
Gabarito: letra D. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o CDC para contratações no comércio eletrônico, determina que o fornecedor deve disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução imediatamente após a contratação (art. 4º, II). As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas.
A questão exige conhecimento do Decreto nº 7.962/2013 e de dispositivos do CDC. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que informar preços em moeda estrangeira sem conversão para reais não configura infração contraria o direito básico do consumidor à informação adequada e clara. O CDC, em seu art. 6º, III, estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de preço. O Decreto nº 7.962/2013 reforça que as informações devem ser em português e claras. Portanto, a falta de conversão é infração.
Art. 6CDC
Art. 6º — São direitos básicos do consumidor:
III — a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que o prazo para utilização da oferta em compras coletivas será de no mínimo 48 horas. O Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, III, exige que conste o prazo para utilização, mas não fixa um mínimo de 48 horas. Além disso, o direito de arrependimento é de 7 dias (CDC, art. 49). Portanto, a afirmação é incorreta por estabelecer um prazo mínimo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do CDC, que permite a desistência em 7 dias e determina a devolução imediata dos valores pagos. O Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, parágrafo único, afirma que o exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios sem qualquer ônus para o consumidor. A alternativa, no entanto, acrescenta a ressalva "além daqueles previstos no instrumento contratual", o que é incorreto, pois não podem ser impostos ônus ao consumidor que exerce o direito de arrependimento.
Art. 49CDC
Art. 49 — O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único — Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, II, determina que o fornecedor deve "disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação". A alternativa reproduz fielmente essa obrigação, garantindo o atendimento facilitado no comércio eletrônico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fornecedor deve encaminhar a manifestação ao consumidor em até dois dias. O Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, V, exige que o fornecedor mantenha serviço de atendimento eletrônico para resolução de demandas, mas não estabelece prazo específico de dois dias para resposta. A informação de prazo é, portanto, equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C parece correta por mencionar o direito de arrependimento, mas a ressalva sobre ônus contratuais é o erro. O consumidor não pode ser onerado ao exercer esse direito. Fique atento a esse tipo de "meia verdade".
Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz exatamente a obrigação do fornecedor prevista no Decreto nº 7.962/2013.