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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FGV 2024

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
fg084210
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em relação à Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais, especificamente quanto à autoria e ao registro das obras intelectuais, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaso a obra seja de natureza que comporte registro em mais de um órgão, deverá ser registrada em todos os órgãos compatíveis.
  2. BSão coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
  3. CÉ titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
  4. DCabe a qualquer dos participantes a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
  5. EConsidera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que usar apenas alguma das seguintes formas de identificação como criador: o nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, ou um pseudônimo, e que tenha, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
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GabaritoB — São coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.610/1998 – Autoria e Registro de Obras Intelectuais

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente a definição de coautoria de obra audiovisual prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) é a letra B. As demais alternativas contêm erros conceituais ou omissões. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da lei, especialmente sobre autoria, coautoria e registro.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento Legal

Erro (se incorreta)

A

Caso a obra seja de natureza que comporte registro em mais de um órgão, deverá ser registrada em todos os órgãos compatíveis.

Art. 18 (facultatividade)

O registro é facultativo e feito em um único órgão específico, não havendo obrigatoriedade de registro múltiplo.

B

São coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Art. 16

Reproduz fielmente a previsão legal de coautoria em obra audiovisual.

C

É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.

Art. 7º, §3º (liberdade sobre domínio público)

O titular não pode se opor a novas adaptações/traduções da obra original em domínio público, apenas proteger sua própria criação contra cópia direta.

D

Cabe a qualquer dos participantes a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.

Art. 17

A titularidade é do organizador, não de qualquer participante.

E

Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que usar apenas alguma das seguintes formas de identificação como criador: o nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, ou um pseudônimo, e que tenha, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.

Art. 13

A lei exige que o nome (civil ou pseudônimo) seja indicado na obra como autor, e não apenas "anunciada essa qualidade na sua utilização" de forma genérica.

Autoria e registro (Lei 9.610/98)
  • 1Registro
    • Facultativo (art. 18)
    • Órgão específico por natureza
    • Não exige registro múltiplo
  • 2Coautoria
    • Obra audiovisual (art. 16)
      • Autor do assunto/argumento
      • Diretor
    • Obra coletiva (art. 17)
      • Titularidade: organizador
      • Participantes cedem direitos
  • 3Obras em domínio público
    • Adaptador/tradutor é titular
    • Não pode opor-se a novas adaptações
  • 4Identificação do autor (art. 13)
    • Nome civil (completo ou iniciais)
    • Pseudônimo adotado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a obra deve ser registrada em todos os órgãos compatíveis é falsa. O registro de obras intelectuais no Brasil é facultativo (art. 18 da Lei 9.610/1998) e, quando realizado, é feito em um único órgão específico conforme a natureza da obra (Biblioteca Nacional, Escola de Música, etc.). Não há obrigatoriedade de registro múltiplo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 16 da Lei 9.610/1998, são considerados coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor. A alternativa reproduz fielmente essa previsão legal, sendo a única correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tradutor, adaptador, arranjador ou orquestrador de obra caída em domínio público é titular dos direitos sobre sua própria criação, mas não pode se opor a que terceiros realizem novas adaptações, traduções ou arranjos da mesma obra. A lei assegura a liberdade de criação sobre obras em domínio público, desde que não se utilize indevidamente a obra do primeiro adaptador. A afirmativa erra ao conferir direito de oposição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na obra coletiva, a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra é do organizador (pessoa que reúne e coordena as contribuições), e não de qualquer participante. O art. 17 da Lei 9.610/1998 estabelece que os participantes cedem seus direitos ao organizador, salvo disposição em contrário. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 9.610/1998, em seu art. 13, considera autor, salvo prova em contrário, aquele que tiver seu nome indicado na obra como autor, nas seguintes formas: nome civil (completo ou abreviado até por iniciais), pseudônimo adotado ou qualquer outra forma de identificação convencionada. A alternativa E, ao restringir as formas de identificação apenas ao nome civil e ao pseudônimo, omitindo a cláusula geral de "qualquer outra forma", torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, desconfie de alternativas que usam palavras como "apenas" ou "somente" quando a lei traz uma lista exemplificativa ou uma cláusula aberta. Sempre verifique se há exceções ou possibilidades adicionais. A pegadinha da letra E é exatamente essa: omitir a expressão "qualquer outra forma de identificação convencionada", que amplia as hipóteses de presunção de autoria.

Gabarito: letra B

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