Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
fg084210
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em relação à Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais, especificamente quanto à autoria e ao registro das obras intelectuais, assinale a afirmativa correta.
ACaso a obra seja de natureza que comporte registro em mais de um órgão, deverá ser registrada em todos os órgãos compatíveis.
BSão coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
CÉ titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
DCabe a qualquer dos participantes a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
EConsidera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que usar apenas alguma das seguintes formas de identificação como criador: o nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, ou um pseudônimo, e que tenha, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — São coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.610/1998 – Autoria e Registro de Obras Intelectuais
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente a definição de coautoria de obra audiovisual prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) é a letra B. As demais alternativas contêm erros conceituais ou omissões. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da lei, especialmente sobre autoria, coautoria e registro.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento Legal
Erro (se incorreta)
A
Caso a obra seja de natureza que comporte registro em mais de um órgão, deverá ser registrada em todos os órgãos compatíveis.
❌
Art. 18 (facultatividade)
O registro é facultativo e feito em um único órgão específico, não havendo obrigatoriedade de registro múltiplo.
B
São coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
✅
Art. 16
Reproduz fielmente a previsão legal de coautoria em obra audiovisual.
C
É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
❌
Art. 7º, §3º (liberdade sobre domínio público)
O titular não pode se opor a novas adaptações/traduções da obra original em domínio público, apenas proteger sua própria criação contra cópia direta.
D
Cabe a qualquer dos participantes a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
❌
Art. 17
A titularidade é do organizador, não de qualquer participante.
E
Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que usar apenas alguma das seguintes formas de identificação como criador: o nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, ou um pseudônimo, e que tenha, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
❌
Art. 13
A lei exige que o nome (civil ou pseudônimo) seja indicado na obra como autor, e não apenas "anunciada essa qualidade na sua utilização" de forma genérica.
Autoria e registro (Lei 9.610/98)
1Registro
Facultativo (art. 18)
Órgão específico por natureza
Não exige registro múltiplo
2Coautoria
Obra audiovisual (art. 16)
Autor do assunto/argumento
Diretor
Obra coletiva (art. 17)
Titularidade: organizador
Participantes cedem direitos
3Obras em domínio público
Adaptador/tradutor é titular
Não pode opor-se a novas adaptações
4Identificação do autor (art. 13)
Nome civil (completo ou iniciais)
Pseudônimo adotado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a obra deve ser registrada em todos os órgãos compatíveis é falsa. O registro de obras intelectuais no Brasil é facultativo (art. 18 da Lei 9.610/1998) e, quando realizado, é feito em um único órgão específico conforme a natureza da obra (Biblioteca Nacional, Escola de Música, etc.). Não há obrigatoriedade de registro múltiplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 16 da Lei 9.610/1998, são considerados coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor. A alternativa reproduz fielmente essa previsão legal, sendo a única correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tradutor, adaptador, arranjador ou orquestrador de obra caída em domínio público é titular dos direitos sobre sua própria criação, mas não pode se opor a que terceiros realizem novas adaptações, traduções ou arranjos da mesma obra. A lei assegura a liberdade de criação sobre obras em domínio público, desde que não se utilize indevidamente a obra do primeiro adaptador. A afirmativa erra ao conferir direito de oposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na obra coletiva, a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra é do organizador (pessoa que reúne e coordena as contribuições), e não de qualquer participante. O art. 17 da Lei 9.610/1998 estabelece que os participantes cedem seus direitos ao organizador, salvo disposição em contrário. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 9.610/1998, em seu art. 13, considera autor, salvo prova em contrário, aquele que tiver seu nome indicado na obra como autor, nas seguintes formas: nome civil (completo ou abreviado até por iniciais), pseudônimo adotado ou qualquer outra forma de identificação convencionada. A alternativa E, ao restringir as formas de identificação apenas ao nome civil e ao pseudônimo, omitindo a cláusula geral de "qualquer outra forma", torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, desconfie de alternativas que usam palavras como "apenas" ou "somente" quando a lei traz uma lista exemplificativa ou uma cláusula aberta. Sempre verifique se há exceções ou possibilidades adicionais. A pegadinha da letra E é exatamente essa: omitir a expressão "qualquer outra forma de identificação convencionada", que amplia as hipóteses de presunção de autoria.