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Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — FGV 2024

Legislação FederalLei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
fg084211
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em relação às causas que motivam o encerramento da liquidação extrajudicial de instituição financeira, às providências dela decorrentes e a seus efeitos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA liquidação extrajudicial será encerrada por decisão do Banco Central do Brasil em razão da exaustão do ativo da instituição, mediante a sua realização total e a distribuição do produto entre os credores, desde que tenha ocorrido o pagamento de, pelo menos, mais de 25% dos créditos quirografários.
  2. BEncerrada a liquidação extrajudicial na hipótese de convolação em liquidação ordinária, o prazo prescricional relativo às obrigações da instituição voltará a contar da data da publicação da ata da assembleia geral da instituição que aprovou a convolação.
  3. CEncerrada a liquidação extrajudicial na hipótese de pagamento integral dos credores quirografários, o Banco Central do Brasil comunicará o encerramento à Junta Comercial, que deverá proceder à anotação do encerramento e eliminar da denominação da sociedade a expressão Em liquidação extrajudicial.
  4. DO encerramento da liquidação extrajudicial, na hipótese de mudança de objeto social da instituição para outra atividade econômica integrante do Sistema Financeiro Nacional, pode ser proposto pelo acionista controlador do Banco Central do Brasil, após a aprovação em assembleia geral de credores por maioria absoluta dos créditos.
  5. EEncerrada a liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o acervo remanescente da instituição será restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle ou, na impossibilidade de identificá-lo ou localizá-lo, ao maior acionista ou cotista da sociedade.
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GabaritoE — Encerrada a liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o acervo remanescente da instituição será restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle ou, na impossibilidade de identificá-lo ou localizá-lo, ao maior acionista ou cotista da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras – Lei 6.024/1974

Gabarito: letra E. O encerramento da liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecido pelo Banco Central do Brasil, implica a restituição do acervo ao último sócio controlador ou, alternativamente, ao maior acionista ou cotista, conforme disposto na Lei 6.024/1974. As demais alternativas apresentam incorreções em relação aos requisitos, procedimentos ou efeitos previstos na norma.

Causa do Encerramento

Providência Decorrente

Efeito Principal

Base Legal (Lei 6.024/1974)

Exaustão do ativo (realização total e distribuição)

Encerramento por decisão do BACEN

Pagamento de, pelo menos, 25% dos créditos quirografários (exigência incorreta na lei)

Art. 20, I (não exige percentual mínimo)

Convolação em liquidação ordinária

Prazo prescricional volta a contar da data da publicação da ata da assembleia geral

Reinício automático da prescrição (incorreto: há regras específicas de interrupção/suspensão)

Art. 21, § 2º (não prevê esse marco)

Pagamento integral dos credores quirografários

BACEN comunica à Junta Comercial

Anotação do encerramento e eliminação da expressão "Em liquidação extrajudicial" (não automática)

Art. 20, II e § 1º

Mudança de objeto social para outra atividade do SFN

Proposta do acionista controlador, aprovada por assembleia geral de credores (maioria absoluta)

Homologação pelo BACEN (não proposta pelo BACEN)

Art. 20, III e § 2º

Iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente

Reconhecimento pelo BACEN

Restituição do acervo ao último sócio controlador ou, alternativamente, ao maior acionista/cotista

Art. 20, IV e § 3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liquidação extrajudicial pode ser encerrada por exaustão do ativo com realização total e distribuição aos credores, mas a lei não exige o pagamento de, pelo menos, 25% dos créditos quirografários como condição para tanto. O percentual mencionado não corresponde a qualquer disposição legal conhecida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na hipótese de convolação em liquidação ordinária, o prazo prescricional relativo às obrigações da instituição não volta a contar da data da publicação da ata da assembleia geral que aprovou a convolação. A prescrição é interrompida ou suspensa conforme regras específicas do processo de liquidação, não havendo reinício automático com base nesse marco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Encerrada a liquidação extrajudicial por pagamento integral dos credores quirografários, cabe ao Banco Central do Brasil comunicar o encerramento à Junta Comercial, que anotará o fato. Contudo, a eliminação da expressão "Em liquidação extrajudicial" da denominação social depende do registro do encerramento, não sendo automática com a comunicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O encerramento por mudança de objeto social para outra atividade integrante do Sistema Financeiro Nacional pode ser proposto pelo acionista controlador, mas a proposta deve ser aprovada pela assembleia geral de credores por maioria absoluta dos créditos, e não pelo Banco Central do Brasil. O BACEN apenas homologa o encerramento se cumpridos os requisitos legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta: encerrada a liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o acervo restante é restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle, e, na impossibilidade de identificá-lo ou localizá-lo, ao maior acionista ou cotista. É a previsão legal para garantir que o patrimônio residual tenha destino certo após o encerramento.

Gabarito: letra E.

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