Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras – Lei 6.024/1974
Gabarito: letra E. O encerramento da liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecido pelo Banco Central do Brasil, implica a restituição do acervo ao último sócio controlador ou, alternativamente, ao maior acionista ou cotista, conforme disposto na Lei 6.024/1974. As demais alternativas apresentam incorreções em relação aos requisitos, procedimentos ou efeitos previstos na norma.
Causa do Encerramento | Providência Decorrente | Efeito Principal | Base Legal (Lei 6.024/1974) |
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Exaustão do ativo (realização total e distribuição) | Encerramento por decisão do BACEN | Pagamento de, pelo menos, 25% dos créditos quirografários (exigência incorreta na lei) | Art. 20, I (não exige percentual mínimo) |
Convolação em liquidação ordinária | Prazo prescricional volta a contar da data da publicação da ata da assembleia geral | Reinício automático da prescrição (incorreto: há regras específicas de interrupção/suspensão) | Art. 21, § 2º (não prevê esse marco) |
Pagamento integral dos credores quirografários | BACEN comunica à Junta Comercial | Anotação do encerramento e eliminação da expressão "Em liquidação extrajudicial" (não automática) | Art. 20, II e § 1º |
Mudança de objeto social para outra atividade do SFN | Proposta do acionista controlador, aprovada por assembleia geral de credores (maioria absoluta) | Homologação pelo BACEN (não proposta pelo BACEN) | Art. 20, III e § 2º |
Iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente | Reconhecimento pelo BACEN | Restituição do acervo ao último sócio controlador ou, alternativamente, ao maior acionista/cotista | Art. 20, IV e § 3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liquidação extrajudicial pode ser encerrada por exaustão do ativo com realização total e distribuição aos credores, mas a lei não exige o pagamento de, pelo menos, 25% dos créditos quirografários como condição para tanto. O percentual mencionado não corresponde a qualquer disposição legal conhecida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na hipótese de convolação em liquidação ordinária, o prazo prescricional relativo às obrigações da instituição não volta a contar da data da publicação da ata da assembleia geral que aprovou a convolação. A prescrição é interrompida ou suspensa conforme regras específicas do processo de liquidação, não havendo reinício automático com base nesse marco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encerrada a liquidação extrajudicial por pagamento integral dos credores quirografários, cabe ao Banco Central do Brasil comunicar o encerramento à Junta Comercial, que anotará o fato. Contudo, a eliminação da expressão "Em liquidação extrajudicial" da denominação social depende do registro do encerramento, não sendo automática com a comunicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O encerramento por mudança de objeto social para outra atividade integrante do Sistema Financeiro Nacional pode ser proposto pelo acionista controlador, mas a proposta deve ser aprovada pela assembleia geral de credores por maioria absoluta dos créditos, e não pelo Banco Central do Brasil. O BACEN apenas homologa o encerramento se cumpridos os requisitos legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta: encerrada a liquidação extrajudicial por iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o acervo restante é restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle, e, na impossibilidade de identificá-lo ou localizá-lo, ao maior acionista ou cotista. É a previsão legal para garantir que o patrimônio residual tenha destino certo após o encerramento.
Gabarito: letra E.