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Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FGV 2024

Direito CivilCasamento no Direito de Família
Código
fg084219
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Angélica, irmã de Clara, é casada civilmente com Fausto, irmão de Plínio.Laura e Otávio, pais de Angélica e Clara, nunca gostaram de Fausto e preferiam que ela tivesse se casado com Plínio.A tensão familiar aumentou quando Gabriel, primo de Clara, pediu-a em casamento, mas ela não aceitou, alegando que, por serem primos, esse amor era proibido.Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.I. Se Clara aceitasse se casar civilmente com seu primo Gabriel, o casamento seria nulo.II. Se Angélica se divorciar de Fausto e Otávio falecer, Laura poderá se casar civilmente com Fausto.III. Se Fausto se divorciar de Angélica, ela poderá se casar civilmente com Plínio.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Casamento no Direito de Família – impedimentos e afinidade

Gabarito: C (III, apenas). A afirmativa I erra porque primos (colaterais de 4º grau) não têm impedimento para casar; a II erra porque a afinidade em linha reta não se extingue com o divórcio, impedindo sogra e genro de casarem; a III acerta porque a afinidade colateral (cunhado) cessa com o divórcio, permitindo o casamento entre ex-cunhados (CC, arts. 1.521, II e 1.595, §2º).

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Clara e Gabriel (primos, colaterais de 4º grau) casariam; o casamento seria nulo.

CC, art. 1.521, IV: impede colaterais de 3º grau (tios/sobrinhos), mas não primos.

❌ Incorreta

II

Laura (sogra) casa com Fausto (genro) após divórcio de Angélica e morte de Otávio.

CC, art. 1.595, §2º: afinidade em linha reta não se extingue com divórcio; art. 1.521, II proíbe.

❌ Incorreta

III

Angélica (ex-mulher de Fausto) casa com Plínio (irmão de Fausto) após divórcio.

CC, art. 1.595, §2º: afinidade colateral cessa com o divórcio; não há impedimento.

✅ Correta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Clara e Gabriel são primos (parentes colaterais de 4º grau). O Código Civil estabelece impedimento para casamento entre colaterais de 3º grau (tios e sobrinhos) – art. 1.521, IV – mas não para primos. Logo, o casamento seria válido, e não nulo. Afirmativa falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Laura (sogra) deseja casar com Fausto (genro), após o divórcio de Angélica e o falecimento de Otávio. O vínculo de afinidade em linha reta (sogra/genro) não se extingue com a dissolução do casamento, conforme art. 1.595, §2º do CC. Permanecendo o vínculo, o art. 1.521, II proíbe o casamento entre afins em linha reta. Portanto, Laura e Fausto não podem casar. Afirmativa falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após o divórcio de Fausto e Angélica, ela deseja casar com Plínio (irmão de Fausto). Trata-se de afinidade colateral (cunhados). O §2º do art. 1.595 determina que, na linha reta, a afinidade não se extingue com o divórcio; porém, na linha colateral, a afinidade cessa com o término do casamento. Portanto, não há impedimento entre Angélica e Plínio – podem casar-se livremente. Afirmativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Diferença crucial: afinidade em linha reta (sogro/nora, enteado/padrasto) é perpétua; afinidade colateral (cunhados) extingue-se com o divórcio. Guarde: reta persiste, colateral cessa.

Gabarito: C (III, apenas).

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