Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FGV 2024
Direito Civil›Empréstimo: Comodato e Mútuo
Código
fg084223
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Rafael, para realizar a aposta em um site internacional que está localizado em um país em que o jogo e as apostas são legalizados, pede emprestado o cartão de crédito de João e, do saldo disponível, usa o valor equivalente a R$5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais).Diante do insucesso da aposta, cujo resultado ocorreu cinco dias depois da sua efetivação, Rafael não realizou o pagamento a João. À míngua de qualquer disposição ajustada entre as partes, apenas a obrigação de devolver o valor, João, no dia seguinte ao resultado negativo, cobrou de Rafael o pagamento imediato de R$5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais), sob pena de acréscimo de multa no valor de 10%.Acerca do pedido de João, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser atendida a quantia de R$5.370,00, acrescida de juros, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do empréstimo.
BNão pode ser exigido o pagamento de multa, ante a ausência do decurso do prazo para o pagamento.
CSomente será exigível 30 (trinta) dias após o empréstimo, restringindo-se a devolução ao valor do mútuo.
DTrata-se de uma obrigação não exigível, de modo que não cabe a cobrança de qualquer valor.
ETrata-se de uma obrigação não exigível, de modo que não cabe a cobrança de multa.
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GabaritoA — Deve ser atendida a quantia de R$5.370,00, acrescida de juros, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do empréstimo.
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Direito Civil – Mútuo para jogo e aposta – Exigibilidade
Gabarito: letra A. A dívida de mútuo de dinheiro é exigível, mas o art. 815 do Código Civil veda a cobrança no ato da aposta. Após o decurso do prazo mínimo de 30 dias do empréstimo (regra do mútuo sem prazo fixado), João pode cobrar o valor do principal acrescido de juros, que são presumidos no mútuo para fins econômicos. A cobrança imediata com multa é prematura.
A questão exige a distinção entre a proibição do art. 815 e a regra geral do mútuo. O art. 815 não torna a obrigação inexigível, apenas impede a cobrança no momento exato da aposta. Como não houve prazo convencionado, aplica-se o prazo supletivo de 30 dias para mútuo de dinheiro, e os juros são devidos por se tratar de operação com finalidade econômica (a aposta).
Art. 815CC
Art. 815 — "Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar."
A expressão "no ato" é o centro da pegadinha: o empréstimo em si não é inválido, apenas a cobrança simultânea à aposta. Transcorrido o prazo razoável (30 dias), o mutuante pode exigir a restituição com juros.
Mútuo para jogo/aposta: Regra geral (art. 815 CC) (Cobrança no ato da aposta, Cobrança após prazo razoável); Prazo supletivo (mútuo sem prazo) (30 dias para dinheiro); Juros (Presumidos (fim econômico)); Multa (Cobrança antecipada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Observa corretamente que o valor é devido, mas apenas após o prazo de 30 dias do empréstimo (prazo mínimo do mútuo de dinheiro sem termo ajustado — regra do Código Civil). Acrescenta juros, que são presumidos no mútuo destinado a fins econômicos (aposta). A multa de 10% mencionada no enunciado não é devida por cobrança antecipada, mas a alternativa A foca no principal e juros no prazo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa não pode ser exigida por ausência de decurso de prazo. Embora a multa realmente não seja devida naquele momento, o raciocínio é incompleto e pode induzir a erro: a verdadeira razão é que o prazo de 30 dias ainda não transcorreu, e a cobrança antecipada é que afasta a multa. A alternativa não aborda o direito ao principal e juros após o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a devolução se restringe ao valor do mútuo, excluindo juros. Contudo, o mútuo para fins econômicos (como viabilizar uma aposta) gera presunção de juros (art. 591 CC). Logo, juros são devidos, e a alternativa está errada ao omiti-los.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a obrigação é não exigível e não cabe cobrança de qualquer valor. Isso contraria o art. 815, que apenas proíbe a cobrança no ato da aposta, não a elimina. Após o prazo de 30 dias, a dívida é plenamente exigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, sustenta a inexigibilidade da obrigação, o que não se sustenta frente à interpretação do art. 815. Se a obrigação é exigível (após o prazo), a multa pode ser cobrada se houver inadimplemento no vencimento. A alternativa nega a exigibilidade, incorrendo no mesmo erro.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 815 CC usa a expressão "no ato de apostar ou jogar". O candidato desatento pensa que a dívida jamais poderá ser cobrada. Na verdade, a proibição é temporária e localizada: após o ato, e transcorrido o prazo do mútuo, o crédito é exigível. Fique atento à literalidade: "no ato" não equivale a "nunca".
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo supletivo do mútuo de dinheiro: 30 dias. E lembre que, no mútuo com finalidade econômica, os juros são presumidos (art. 591 CC). Esses dois pontos são recorrentes em questões sobre empréstimo.
Conclusão: A alternativa A é a única que concilia o art. 815 (proibição de cobrança no ato) com as regras do mútuo (prazo de 30 dias e juros). As demais ou negam a exigibilidade ou desconsideram os juros.