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Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FGV 2024

Direito CivilEmpréstimo: Comodato e Mútuo
Código
fg084223
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Rafael, para realizar a aposta em um site internacional que está localizado em um país em que o jogo e as apostas são legalizados, pede emprestado o cartão de crédito de João e, do saldo disponível, usa o valor equivalente a R$5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais).Diante do insucesso da aposta, cujo resultado ocorreu cinco dias depois da sua efetivação, Rafael não realizou o pagamento a João. À míngua de qualquer disposição ajustada entre as partes, apenas a obrigação de devolver o valor, João, no dia seguinte ao resultado negativo, cobrou de Rafael o pagamento imediato de R$5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais), sob pena de acréscimo de multa no valor de 10%.Acerca do pedido de João, assinale a afirmativa correta.
  1. ADeve ser atendida a quantia de R$5.370,00, acrescida de juros, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do empréstimo.
  2. BNão pode ser exigido o pagamento de multa, ante a ausência do decurso do prazo para o pagamento.
  3. CSomente será exigível 30 (trinta) dias após o empréstimo, restringindo-se a devolução ao valor do mútuo.
  4. DTrata-se de uma obrigação não exigível, de modo que não cabe a cobrança de qualquer valor.
  5. ETrata-se de uma obrigação não exigível, de modo que não cabe a cobrança de multa.
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GabaritoA — Deve ser atendida a quantia de R$5.370,00, acrescida de juros, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do empréstimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Mútuo para jogo e aposta – Exigibilidade

Gabarito: letra A. A dívida de mútuo de dinheiro é exigível, mas o art. 815 do Código Civil veda a cobrança no ato da aposta. Após o decurso do prazo mínimo de 30 dias do empréstimo (regra do mútuo sem prazo fixado), João pode cobrar o valor do principal acrescido de juros, que são presumidos no mútuo para fins econômicos. A cobrança imediata com multa é prematura.

A questão exige a distinção entre a proibição do art. 815 e a regra geral do mútuo. O art. 815 não torna a obrigação inexigível, apenas impede a cobrança no momento exato da aposta. Como não houve prazo convencionado, aplica-se o prazo supletivo de 30 dias para mútuo de dinheiro, e os juros são devidos por se tratar de operação com finalidade econômica (a aposta).

Art. 815CC

Art. 815 — "Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar."

A expressão "no ato" é o centro da pegadinha: o empréstimo em si não é inválido, apenas a cobrança simultânea à aposta. Transcorrido o prazo razoável (30 dias), o mutuante pode exigir a restituição com juros.

1Regra geral (art. 815 CC)
Cobrança no ato da aposta
Cobrança após prazo razoável
2Prazo supletivo (mútuo sem prazo)
30 dias para dinheiro
3Juros
Presumidos (fim econômico)
4Multa
Cobrança antecipada
Mútuo para jogo/aposta
LEVELsoulevel.com.br
Mútuo para jogo/aposta: Regra geral (art. 815 CC) (Cobrança no ato da aposta, Cobrança após prazo razoável); Prazo supletivo (mútuo sem prazo) (30 dias para dinheiro); Juros (Presumidos (fim econômico)); Multa (Cobrança antecipada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Observa corretamente que o valor é devido, mas apenas após o prazo de 30 dias do empréstimo (prazo mínimo do mútuo de dinheiro sem termo ajustado — regra do Código Civil). Acrescenta juros, que são presumidos no mútuo destinado a fins econômicos (aposta). A multa de 10% mencionada no enunciado não é devida por cobrança antecipada, mas a alternativa A foca no principal e juros no prazo correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a multa não pode ser exigida por ausência de decurso de prazo. Embora a multa realmente não seja devida naquele momento, o raciocínio é incompleto e pode induzir a erro: a verdadeira razão é que o prazo de 30 dias ainda não transcorreu, e a cobrança antecipada é que afasta a multa. A alternativa não aborda o direito ao principal e juros após o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a devolução se restringe ao valor do mútuo, excluindo juros. Contudo, o mútuo para fins econômicos (como viabilizar uma aposta) gera presunção de juros (art. 591 CC). Logo, juros são devidos, e a alternativa está errada ao omiti-los.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a obrigação é não exigível e não cabe cobrança de qualquer valor. Isso contraria o art. 815, que apenas proíbe a cobrança no ato da aposta, não a elimina. Após o prazo de 30 dias, a dívida é plenamente exigível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, sustenta a inexigibilidade da obrigação, o que não se sustenta frente à interpretação do art. 815. Se a obrigação é exigível (após o prazo), a multa pode ser cobrada se houver inadimplemento no vencimento. A alternativa nega a exigibilidade, incorrendo no mesmo erro.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 815 CC usa a expressão "no ato de apostar ou jogar". O candidato desatento pensa que a dívida jamais poderá ser cobrada. Na verdade, a proibição é temporária e localizada: após o ato, e transcorrido o prazo do mútuo, o crédito é exigível. Fique atento à literalidade: "no ato" não equivale a "nunca".

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo supletivo do mútuo de dinheiro: 30 dias. E lembre que, no mútuo com finalidade econômica, os juros são presumidos (art. 591 CC). Esses dois pontos são recorrentes em questões sobre empréstimo.

Conclusão: A alternativa A é a única que concilia o art. 815 (proibição de cobrança no ato) com as regras do mútuo (prazo de 30 dias e juros). As demais ou negam a exigibilidade ou desconsideram os juros.

Gabarito: letra A.

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