Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg084224
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Rebeca, grafiteira amadora de 17 anos, costuma mostrar seus trabalhos em rede social. O Restaurante D Ltda. solicitou orçamento, por meio da sua plataforma, para que Rebeca realizasse seu trabalho em uma parede do estabelecimento. Antes de apresentar uma proposta, Rebeca se dirigiu ao Restaurante D Ltda. para conhecer o espaço. Ali, encontrou o administrador da sociedade, que, surpreso com a aparência jovem da artista, perguntou sua idade. Rebeca informou que tinha 19 anos e estimou seu serviço no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Mesmo tendo recebido metade do valor contratado de forma antecipada, Rebeca não retornou ao estabelecimento na data ajustada. Ao entrar em contato por meio da rede social, o Restaurante D Ltda. foi informado, por Laura, que se identificou como mãe da artista, que Rebeca era menor de idade e, por isso, não podia ser contratada para o serviço. Sobre o valor antecipado, Laura disse que desconhecia tal montante.Diante do cenário descrito, assinale a afirmativa correta.
AA ausência de assistência é motivo de nulidade da avença, e o restaurante deve cobrar de Laura a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
BO negócio é válido e o restaurante pode exigir a obrigação assumida por Laura, sob pena de restituição do valor e das perdas e dos danos, caso haja prova.
CO negócio é inválido, mas a conduta é socialmente relevante e, ao produzir efeitos jurídicos, oferece ao restaurante a opção de responsabilizar Laura pelo inadimplemento.
DA ausência de assistência torna anulável o contrato, e cabe ao restaurante cobrar de Rebeca a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
EA nulidade absoluta do negócio é motivo para o restaurante exigir o valor de Laura, devido à sua responsabilidade pelos atos praticados por Rebeca.
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GabaritoB — O negócio é válido e o restaurante pode exigir a obrigação assumida por Laura, sob pena de restituição do valor e das perdas e dos danos, caso haja prova.
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Direito Civil – Capacidade dos Relativamente Incapazes – Ocultação Dolosa da Idade
Gabarito: letra B. Rebeca, menor de 18 anos, ocultou dolosamente sua idade (disse ter 19), incidindo no art. 180 do Código Civil, que impede o menor de invocar sua incapacidade para se eximir da obrigação quando, inquirido, declarou-se maior. Logo, o negócio jurídico é válido e o restaurante pode exigir o cumprimento ou, em caso de inadimplemento, a restituição do valor adiantado e perdas e danos (art. 389 CC). A mãe Laura, como representante legal, pode ser acionada para responder pelos atos da filha (art. 932, I, CC).
A questão exige conhecimento da exceção do art. 180 CC, que afasta a regra geral de anulabilidade dos atos dos relativamente incapazes sem assistência (art. 171, I, CC). Rebeca mentiu sobre a idade e recebeu metade do pagamento; portanto, não pode se valer da menoridade para anular o contrato.
Art. 180CC
Art. 180 — "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
Ademais, o inadimplemento gera obrigação de indenizar:
Art. 389CC
"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado."
E os pais respondem pelos atos dos filhos menores:
Art. 932CC
"São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há nulidade, pois o art. 180 torna o negócio válido. Além disso, o pagamento foi feito a Rebeca, não a Laura; portanto, não cabe cobrança da mãe por enriquecimento sem causa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio é válido (art. 180 CC). O restaurante pode exigir o cumprimento da obrigação, e, por ser Rebeca menor, seus pais são responsáveis. A alternativa menciona "exigir a obrigação assumida por Laura" — tecnicamente, a obrigação é de Rebeca, mas Laura, como mãe, responde civilmente. A possibilidade de exigir restituição e perdas e danos está de acordo com o art. 389 CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O negócio não é inválido; é válido pela exceção do art. 180. A conduta de Rebeca não é socialmente relevante no sentido de gerar efeitos jurídicos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de assistência tornaria o ato anulável (art. 171, I, CC), mas a ocultação dolosa da idade impede a invocação da incapacidade. Logo, não é anulável. Também não cabe cobrança de Rebeca por enriquecimento sem causa, pois o contrato é válido e o valor foi recebido em razão dele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há nulidade absoluta. O art. 180 afasta a anulabilidade, e a responsabilidade de Laura decorre do art. 932, I, CC, mas a alternativa sugere que a nulidade é o fundamento, o que é errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de anulabilidade dos atos dos relativamente incapazes e a exceção do art. 180. Muitos candidatos ignoram o dolo de Rebeca e marcam a nulidade ou anulabilidade. Lembre-se: se o menor mentiu sobre a idade, o negócio é válido e ele não pode se esquivar usando a incapacidade.