Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg084225
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Maria se inscreveu em concurso público para uma carreira federal. No dia da prova, faltando uma hora para o término do exame, quando Maria já havia passado todas as respostas para o cartão, um celular tocou na sala. Confundindo-se, o fiscal entendeu pela eliminação de Maria que, então, ajuizou demanda indenizatória reclamando não só os danos sofridos em razão da injusta eliminação, como também os salários que deixariam de ser auferidos. Demonstrou que, com as respostas já marcadas no cartão, atingiria nota bem superior ao corte para a segunda e última fase.Em contestação, no entanto, o ente federal comprovou que o cartão de resposta tinha sido preenchido a caneta vermelha, o que, segundo o edital do certame, acarretaria sua eliminação.Nesse caso, assinale a opção que apresenta as teorias que fundamentam, respectivamente, a tese de Maria e a da contestação.
AA da perda de uma chance e a da causalidade virtual.
BA da causalidade virtual e a da causalidade alternativa.
CA do lucro da intervenção e a da causalidade alternativa.
DA da perda de uma chance e a da causalidade alternativa.
EA do lucro da intervenção e a da equivalência dos antecedentes causais.
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GabaritoA — A da perda de uma chance e a da causalidade virtual.
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Responsabilidade civil – Nexo causal: perda de uma chance e causalidade virtual
Gabarito: letra A. A tese de Maria se funda na perda de uma chance, pois a conduta do fiscal (eliminação indevida) lhe retirou a oportunidade de ser aprovada, uma vez que ela já havia preenchido o cartão corretamente. Já a defesa do ente federal se apoia na causalidade virtual (ou fato virtual), demonstrando que, ainda que não houvesse o erro do fiscal, Maria seria eliminada por ter usado caneta vermelha – logo, o dano ocorreria independentemente do ato ilícito, rompendo o nexo causal.
A questão exige distinguir duas teorias que incidem sobre o nexo causal:
Perda de uma chance: o lesado tinha uma probabilidade séria e real de obter um benefício ou evitar um prejuízo, e o ato ilícito frustrou essa chance. A indenização corresponde ao valor da oportunidade perdida, não ao resultado final esperado.
Causalidade virtual: ocorre quando uma causa superveniente (que já existia ou era certa) produziria o mesmo dano independentemente do ato ilícito. Nesse caso, o nexo causal é excluído, pois o dano teria ocorrido de qualquer forma.
Nexo causal
1Perda de uma chance
Probabilidade séria e real
Frustrada por ato ilícito
Indeniza a chance, não o resultado
2Causalidade virtual
Causa superveniente certa
Dano ocorreria de qualquer forma
Exclui o nexo causal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que nomeia corretamente as duas teorias: Maria alega perda de uma chance (tinha grande probabilidade de aprovação, pois as respostas estavam corretas e a nota superaria o corte); a contestação invoca causalidade virtual (a eliminação já estava predeterminada pelo uso de caneta vermelha, conforme o edital, de modo que o erro do fiscal não foi a causa do dano).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as teorias: coloca a causalidade virtual como tese de Maria e a causalidade alternativa como tese da contestação. A causalidade alternativa (responsabilidade civil por concausas alternativas) não se aplica ao caso – aqui há uma certeza de eliminação por outra causa, não uma dúvida sobre qual causa produziu o dano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afasta-se completamente. O lucro da intervenção é instituto de enriquecimento sem causa (direito das obrigações) e a causalidade alternativa não cabe na situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a primeira teoria (perda de uma chance), mas erra a segunda. A causalidade alternativa é uma teoria que resolve concausas simultâneas em que não se pode determinar qual delas efetivamente causou o dano; aqui, a causa virtual (caneta vermelha) era certa e independente, o que atrai a causalidade virtual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambas as teorias estão equivocadas. O lucro da intervenção não é teoria do nexo causal, e a equivalência dos antecedentes causais (teoria da condição sine qua non) é usada para identificar concausas, mas não exclui o nexo – diferentemente da causalidade virtual, que o exclui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde causalidade virtual (causa hipotética que teria produzido o dano de qualquer forma) com causalidade alternativa (várias causas possíveis, mas apenas uma real). Na questão, a caneta vermelha é um fato concreto e certo, não uma alternativa incerta – portanto, é caso de causalidade virtual, não alternativa. Memorize: se a causa virtual é certa e independente, o nexo é excluído; se há incerteza sobre qual conduta produziu o dano, entra a causalidade alternativa.