Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg084226
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A. para aquisição da casa própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse, obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o mandado de imissão foi efetivado.Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade do Banco Dinheiro Certo S.A. as cotas condominiais vencidas a partir de
Afevereiro de 2020.
Boutubro de 2021.
Cjaneiro de 2022.
Dabril de 2022.
Ejaneiro de 2023.
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GabaritoC — janeiro de 2022.
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Alienação fiduciária em garantia – responsabilidade por cotas condominiais
Gabarito: letra C. A responsabilidade do credor fiduciário pelas cotas condominiais inicia-se com o registro da consolidação da propriedade em seu nome (janeiro de 2022). É nesse momento que o banco se torna proprietário pleno do imóvel, assumindo as obrigações propter rem, como as cotas condominiais. A mora do devedor (out/2021) e as praças não transferem a responsabilidade; a imissão na posse (jan/2023) é mero desdobramento da propriedade já consolidada.
Na alienação fiduciária de imóvel (Lei 9.514/1997), o devedor fiduciante mantém a posse direta até a consolidação, que ocorre com o registro da propriedade em nome do credor fiduciário após a inadimplência não purgada. A partir da consolidação, o credor torna-se proprietário e responde pelas despesas condominiais, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Fev/2020Registro da alienação
Out/2021Mora do devedor
Jan/2022Consolidação da propriedade
Abr/20222ª praça sem interessados
Jan/2023Imissão na posse
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Alternativa A – ❌ Incorreta (fevereiro de 2020)
A data do registro da alienação fiduciária não transfere a responsabilidade, pois o devedor ainda detinha a posse e a propriedade era resolúvel.
Alternativa B – ❌ Incorreta (outubro de 2021)
A constituição em mora é ato preparatório; ainda não houve consolidação. A responsabilidade do banco não se inicia nesse momento.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO (janeiro de 2022)
Com o registro da consolidação, o banco torna-se proprietário pleno e passa a responder pelas cotas condominiais vencidas a partir dessa data.
Alternativa D – ❌ Incorreta (abril de 2022)
Data da segunda praça sem interessados. A propriedade já havia se consolidado em janeiro; a praça é fase de execução, não altera o início da responsabilidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta (janeiro de 2023)
Data da imissão na posse. A imissão é consequência da propriedade, não seu marco inicial. O credor já era proprietário desde janeiro de 2022.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a imissão na posse (obtenção da posse direta) com o início da obrigação. No entanto, a obrigação propter rem decorre da propriedade, e não da posse. Assim, a data relevante é a consolidação registrada, e não a posterior efetivação do mandado de imissão.