A Padaria XYZ Ltda. é devedora do Banco ABC S.A., em razão do inadimplemento de determinado contrato de empréstimo, desprovido de garantia especial. Mesmo após o vencimento antecipado da dívida, a Padaria XYZ Ltda. alienou um forno antigo e, devido ao aporte de capital do sócio, adquiriu um novo forno, em substituição ao equipamento anterior.O gerente do Banco ABC S.A., ao visitar o cliente, verificou a existência de um novo forno e relatou o ocorrido ao Departamento Jurídico. No dia seguinte, a Padaria XYZ Ltda. recebeu um e-mail de seu credor, no qual requeria o valor da alienação, sob pena do ajuizamento de ação pauliana.A respeito da hipótese descrita, é correto afirmar que a Padaria XYZ Ltda. deve
Arefutar a ameaça, ante a regularidade da venda.
Bignorar o comunicado, pois inexiste crédito exigível.
Cconsignar o valor em juízo para convalidar o negócio jurídico.
Dtransferir o valor da venda, sob pena de nulidade do contrato.
Etransferir o valor da venda, sob pena de anulação do contrato.
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GabaritoA — refutar a ameaça, ante a regularidade da venda.
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Direito Civil – Fraude contra credores e alienação de bens por devedor comum
Gabarito: letra A. A Padaria pode refutar a ameaça do Banco porque a venda do forno foi regular: o bem não estava gravado com garantia especial (o contrato de empréstimo era desprovido de garantia real), e o devedor substituiu o equipamento, mantendo seu patrimônio. O crédito do Banco é quirografário, e o devedor pode dispor livremente de seus bens, desde que não incorra em fraude contra credores (art. 158 do Código Civil). A ação pauliana, ameaçada pelo Banco, exige a demonstração de insolvência e má-fé do terceiro adquirente, o que não se vislumbra no caso.
A banca testa a compreensão dos limites da responsabilidade patrimonial do devedor. O credor quirografário não tem direito de exigir o valor de uma alienação particular de bem não gravado. A regularidade da venda, com substituição do bem, afasta a fraude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a alienação de um bem pelo devedor após o vencimento gera automaticamente a obrigação de entregar o valor ao credor, como se houvesse uma garantia real. Na verdade, sem garantia especial, o devedor administra livremente seu patrimônio, respondendo apenas com os bens que possui. A ação pauliana não é automática; exige requisitos específicos.
Aspecto
Situação no caso
Consequência jurídica
Fundamento legal
Garantia do crédito
Contrato de empréstimo sem garantia especial (quirografário)
Credor não tem direito real sobre bem específico do devedor
Art. 391 CC (responsabilidade patrimonial genérica)
Bem alienado
Forno antigo, sem garantia real
Devedor pode alienar livremente bens não gravados
Art. 789 CPC (penhorabilidade geral, mas sem vinculação)
Substituição do bem
Venda do forno antigo e aquisição de novo forno
Patrimônio do devedor permaneceu íntegro (sub-rogação real)
Art. 158 CC (fraude exige diminuição patrimonial + má-fé)
Exigência do credor
Banco pede o valor da venda sob ameaça de ação pauliana
Exigência descabida, pois não há fraude configurada
Art. 158 CC (requisitos: insolvência + má-fé do terceiro)
Conduta do devedor
Refutar a ameaça
Regular, pois a venda foi lícita e o patrimônio foi mantido
Art. 158 CC (ação pauliana não é automática)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A venda do forno foi regular, pois o bem não era objeto de garantia. O devedor não precisa transferir o valor. A ameaça de ação pauliana é infundada, pois não há indícios de fraude. A Padaria deve refutar a exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "inexiste crédito exigível". Na verdade, houve vencimento antecipado da dívida, tornando o crédito exigível (art. 783 do CPC exige título líquido, certo e exigível). O crédito é exigível, mas o Banco não tem direito ao valor da venda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento (arts. 334 a 345 do CC) é cabível quando o credor recusa receber ou há dúvida sobre quem deve receber. Aqui, o Banco não recusa o pagamento da dívida; exige o valor da venda, o que não é devido. Portanto, a consignação não é o remédio adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Padaria deve transferir o valor sob pena de nulidade do contrato. O contrato de empréstimo não se torna nulo pela alienação de um bem do devedor. A nulidade do contrato ocorre por vícios próprios (art. 166 CC), não pela venda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas fala em anulação. A anulação do contrato (art. 171 CC) também não é consequência da venda. A ação pauliana, se procedente, anularia a alienação, não o contrato de empréstimo. A ameaça de anulação do contrato é juridicamente descabida.