José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de administrador em uma escola particular, com outros cinco candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu marido obtivesse a vaga, procurou os outros quatro candidatos, prometendo divulgar informações constrangedoras a que tivera acesso por via da informática sobre a vida privada deles, caso não desistissem da disputa naquela mesma tarde.Diante da ameaça, todos os candidatos desistiram da disputa e, José, que não tinha ciência do que a esposa fizera, obteve a vaga. Dias após o ocorrido, Júlio, um dos candidatos desistentes, não se sentindo mais ameaçado, porque conseguiu inutilizar as informações a que Sara tivera acesso, propôs ação de anulação do ato de desistência, combinada com pedido de perdas e danos.Nesse caso, a desistência deverá
Asubsistir, mas Sara e José responderão solidariamente pelas perdas e danos.
Bser anulada, mas como José foi beneficiado pela ameaça, tanto ele quanto Sara responderão por perdas e danos.
Csubsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.
Dser anulada, mas como José desconhecia a ameaça perpetrada por Sara, somente ela responderá por perdas e danos.
Eser objeto de apreciação do julgador avaliando a ameaça objetivamente, de modo a cotejar a promessa de Sara e o ato de desistência independentemente das circunstâncias pessoais dos candidatos ameaçados.
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GabaritoC — subsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.
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Coação por terceiro e validade da desistência
Gabarito: letra C. A desistência dos candidatos subsiste (é válida), e somente Sara, a hacker, responde por perdas e danos, porque José, o marido beneficiado, desconhecia a ameaça. Ato unilateral obtido por coação de terceiro não é anulável se a contraparte (a escola) estava de boa-fé.
A questão exige distinguir os efeitos da coação (ameaça grave e injusta) sobre a validade de um ato jurídico unilateral (a desistência da disputa pela vaga). O Código Civil disciplina a coação como vício do consentimento, mas, quando exercida por terceiro, a anulabilidade do negócio depende de a parte que se beneficiou (ou a contraparte) ter ciência do vício. No caso, a desistência foi dirigida à escola (contraparte), que ignorava a conduta de Sara. A escola é terceiro de boa-fé, e a desistência produz efeitos válidos. José não participou do ato; ele apenas colheu o benefício, mas sem conhecimento. Por isso, não responde solidariamente. Sara, como autora da coação, responde pelos danos causados aos candidatos.
Coação por terceiro (CC)
1Ato unilateral (desistência)
Contraparte de boa-fé
Ato subsiste (válido)
Contraparte ciente
Ato anulável
2Responsabilidade civil
Autor da coação
Responde por perdas e danos
Beneficiário inocente
Não responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência não subsiste com solidariedade de José. José era inocente, e Sara é a única causadora do dano. Não há solidariedade sem previsão legal ou conhecimento do beneficiário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desistência não deve ser anulada, como explicado. Além disso, José não responde, pois não sabia da ameaça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desistência subsiste (ato válido), e apenas Sara responde por perdas e danos, já que José era alheio à ameaça. A escola, que recebeu a desistência, estava de boa-fé, e o ato não pode ser desconstituído em prejuízo dela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desistência não deve ser anulada. Embora a responsabilidade isolada de Sara esteja correta, a anulabilidade é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apreciação objetiva da ameaça não é o critério; o que importa é a ciência da contraparte. O julgador deve considerar as circunstâncias subjetivas relevantes, como a boa-fé de José e da escola.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a anular a desistência (alternativa D), mas a contraparte (escola) era de boa-fé. O ato unilateral é válido; a reparação é apenas contra o coator.