Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg084230
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
José, marido de Sara, estava concorrendo ao cargo de administrador em uma escola particular, com outros cinco candidatos. Sara, que atua como hacker, desejosa de que seu marido obtivesse a vaga, procurou os outros quatro candidatos, prometendo divulgar informações constrangedoras a que tivera acesso por via da informática sobre a vida privada deles, caso não desistissem da disputa naquela mesma tarde.Diante da ameaça, todos os candidatos desistiram da disputa e, José, que não tinha ciência do que a esposa fizera, obteve a vaga. Dias após o ocorrido, Júlio, um dos candidatos desistentes, não se sentindo mais ameaçado, porque conseguiu inutilizar as informações a que Sara tivera acesso, propôs ação de anulação do ato de desistência, combinada com pedido de perdas e danos.Nesse caso, a desistência deverá
  1. Asubsistir, mas Sara e José responderão solidariamente pelas perdas e danos.
  2. Bser anulada, mas como José foi beneficiado pela ameaça, tanto ele quanto Sara responderão por perdas e danos.
  3. Csubsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.
  4. Dser anulada, mas como José desconhecia a ameaça perpetrada por Sara, somente ela responderá por perdas e danos.
  5. Eser objeto de apreciação do julgador avaliando a ameaça objetivamente, de modo a cotejar a promessa de Sara e o ato de desistência independentemente das circunstâncias pessoais dos candidatos ameaçados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — subsistir, mas como José não estava ciente do ocorrido, Sara deverá ser condenada ao pagamento de perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação por terceiro e validade da desistência

Gabarito: letra C. A desistência dos candidatos subsiste (é válida), e somente Sara, a hacker, responde por perdas e danos, porque José, o marido beneficiado, desconhecia a ameaça. Ato unilateral obtido por coação de terceiro não é anulável se a contraparte (a escola) estava de boa-fé.

A questão exige distinguir os efeitos da coação (ameaça grave e injusta) sobre a validade de um ato jurídico unilateral (a desistência da disputa pela vaga). O Código Civil disciplina a coação como vício do consentimento, mas, quando exercida por terceiro, a anulabilidade do negócio depende de a parte que se beneficiou (ou a contraparte) ter ciência do vício. No caso, a desistência foi dirigida à escola (contraparte), que ignorava a conduta de Sara. A escola é terceiro de boa-fé, e a desistência produz efeitos válidos. José não participou do ato; ele apenas colheu o benefício, mas sem conhecimento. Por isso, não responde solidariamente. Sara, como autora da coação, responde pelos danos causados aos candidatos.

Coação por terceiro (CC)
  • 1Ato unilateral (desistência)
    • Contraparte de boa-fé
      • Ato subsiste (válido)
    • Contraparte ciente
      • Ato anulável
  • 2Responsabilidade civil
    • Autor da coação
      • Responde por perdas e danos
    • Beneficiário inocente
      • Não responde
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desistência não subsiste com solidariedade de José. José era inocente, e Sara é a única causadora do dano. Não há solidariedade sem previsão legal ou conhecimento do beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência não deve ser anulada, como explicado. Além disso, José não responde, pois não sabia da ameaça.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência subsiste (ato válido), e apenas Sara responde por perdas e danos, já que José era alheio à ameaça. A escola, que recebeu a desistência, estava de boa-fé, e o ato não pode ser desconstituído em prejuízo dela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência não deve ser anulada. Embora a responsabilidade isolada de Sara esteja correta, a anulabilidade é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apreciação objetiva da ameaça não é o critério; o que importa é a ciência da contraparte. O julgador deve considerar as circunstâncias subjetivas relevantes, como a boa-fé de José e da escola.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a anular a desistência (alternativa D), mas a contraparte (escola) era de boa-fé. O ato unilateral é válido; a reparação é apenas contra o coator.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg084230