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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg084232
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em ação voltada à anulação de contrato por coação, e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova documental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado.Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AO magistrado deve, antes de apreciar o tema da nova prova documental, designar nova conciliação, agora pertinente à alegada quitação.
  2. BO magistrado apenas deve anuir com o deferimento e futuro exame dessa nova prova se o réu não se opuser à exibição.
  3. CO magistrado deve indeferir a prova, ainda que haja concordância do réu, mas apenas se puder, desde logo, julgar a favor do autor.
  4. DO magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.
  5. EO magistrado deve indeferir essa prova, observando que o prazo para requerê-la seria até a réplica, último momento em que ela seria imperativa.
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GabaritoD — O magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exibição de documentos após o saneamento: impertinência da prova não alegada

Gabarito: letra D. O magistrado deve indeferir a prova documental suplementar requerida pelo autor (exibição de documentos) por ser impertinente e desnecessária, pois o fato a ser provado (quitação) não foi alegado na petição inicial, que se fundava exclusivamente em coação. A fase de prova foi aberta para demonstrar a coação, e não para incluir nova causa de pedir ou fato extintivo não articulado.

A questão envolve os limites da instrução probatória após o saneamento do processo. O CPC estabelece que as provas devem ser pertinentes ao que foi alegado e necessárias ao julgamento (art. 370, parágrafo único – provas inúteis ou protelatórias são indeferidas). Além disso, o momento para requerer provas documentais é, em regra, na petição inicial e na réplica (art. 434). A prova documental suplementar só é admitida excepcionalmente (art. 435) para fatos supervenientes ou contraprova, o que não é o caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de designar nova conciliação para fato não alegado. A conciliação já foi recusada e o feito foi saneado; a nova prova não altera isso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A admissibilidade da prova não depende da oposição do réu. O juiz deve indeferir provas impertinentes independentemente da concordância da parte contrária (art. 370, parágrafo único, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz pode indeferir a prova impertinente mesmo sem ter condições de julgar a favor do autor. O indeferimento se dá por impertinência objetiva, e não como condição para um julgamento antecipado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prova é impertinente porque o fato a ser demonstrado (quitação) não faz parte da causa de pedir (coação). É desnecessária porque, mesmo que comprovada, o juiz não poderia conhecê-la sem violar o princípio da congruência (art. 141 e 492, CPC). Logo, deve ser indeferida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para requerer a prova documental ordinária é, de fato, até a réplica. Mas a questão não é de prazo, e sim de pertinência. A prova não se enquadra nas exceções do art. 435 (fatos supervenientes ou contraprova).

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões sobre prova documental suplementar após o saneamento, verifique se o fato a ser provado já foi alegado nos articulados. Se não, a prova é impertinente e deve ser indeferida, independentemente do momento.

Gabarito: letra D.

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