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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg084233
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Aquino ajuizou ação, perante a Justiça estadual, em face de sociedade de economia mista federal, com o objetivo de ser ressarcido por danos gerados a partir de imóvel vizinho, ocupado pela ré, que fez reformas no bem. A União pede ingresso no feito, como assistente litisconsorcial da ré, pois aponta ser a proprietária do imóvel e, além disso, ser a futura beneficiária das reformas que geraram os alegados danos.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. ADeve o magistrado estadual deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.
  2. BDeve o magistrado estadual afirmar a competência da Justiça Federal e remeter os autos a esta, mas sem deliberar sobre a forma de ingresso. Caso o juiz federal entenda, ao contrário do estadual, no sentido da ausência de interesse da União, deve ele suscitar conflito de competência.
  3. CIndependentemente do requerimento da União, o juiz estadual deve mandar integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária e declinar de sua competência, pois o ente público é o proprietário do imóvel e suportará, pelo menos em parte, os efeitos da procedência do pedido.
  4. DEmbora a União não seja litisconsorte necessária, a ação foi proposta contra sociedade de economia mista federal e tem relação com imóvel da União. Sendo assim, a competência originária já é da Justiça Federal, e o próprio pedido de deslocamento foi formulado de maneira equivocada.
  5. ECaso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê-lo sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Caso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê-lo sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção da União e Competência

Gabarito: letra E. A União requereu ingresso como assistente litisconsorcial. Isso atrai a aplicação do art. 45 do CPC, que determina a remessa dos autos ao juízo federal. Se o juiz federal indeferir o ingresso (excluir a União), deve restituir os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito (§3º). A alternativa E espelha exatamente esse procedimento.

A questão testa a interação entre intervenção de terceiros (assistência litisconsorcial da União) e a competência da Justiça Federal. A regra geral é que a competência para causas contra sociedade de economia mista é da Justiça estadual (Súmula 42 STJ), mas o art. 45 cria um deslocamento obrigatório quando a União intervém.

Art. 45, §3CPC

Art. 45 — "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações [...]"

§ 3º — "O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 42

STJ, Súmula 42:

"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  1. 1União requer ingresso como assistente
  2. 2Remete os autos ao juízo federalJuízo estadual
  3. 3Decide sobre o ingressoJuízo federal
  4. 4Restitui autos ao juízo estadualSe indeferir
  5. 5Processo segue na Justiça FederalSe deferir
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz estadual deve deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Ocorre que, ante o pedido de intervenção, o juiz estadual não decide sobre o ingresso: ele deve, de imediato, remeter os autos ao juízo federal, nos termos do art. 45, caput. A decisão sobre a admissão da assistência cabe ao juiz federal. Além disso, dizer que "eventual recurso será julgado pelo TRF" é consequência natural da remessa, mas o erro está na primeira parte (deferir o ingresso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o juiz estadual deve remeter os autos sem deliberar sobre a forma de ingresso. Contudo, a segunda parte erra ao afirmar que, se o juiz federal entender pela ausência de interesse da União, deve suscitar conflito de competência. O art. 45, §3º é claro: o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal for excluído. Portanto, não há conflito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz estadual não pode, de ofício, integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária. A União requereu ingresso como assistente, e não há hipótese legal de litisconsórcio necessário nesse caso. A competência também não é declinada de ofício independentemente do requerimento; a remessa ocorre apenas se a União intervier (art. 45). A afirmativa está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência originária não é da Justiça Federal. Pela Súmula 42 do STJ, a ação contra sociedade de economia mista tramita na Justiça estadual. O fato de o imóvel pertencer à União não atrai automaticamente a competência federal; é necessário que a União intervenha no processo (art. 45). Assim, o pedido de deslocamento (ingresso da União) não é equivocado — pelo contrário, é o que enseja a remessa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando do art. 45, §3º. Recebidos os autos, se o juiz federal entender que a União deve ser excluída (indeferir o ingresso), ele devolve os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito de competência. Essa é a regra expressa e evita a discussão de conflito negativo de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o que ocorre quando o juiz federal discorda da remessa. Muitos candidatos pensam que haveria conflito de competência, mas o §3º determina a simples devolução sem conflito. Memorize: “se excluído → devolve sem conflito”.

Gabarito: letra E.

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