Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg084234
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Santos move ação em face de Leopoldina, distribuída ao Juízo no qual o magistrado é o cunhado da ré. Logo após a distribuição, Santos foi informado de que a esposa do juiz era irmã da ré. No entanto, confiou nos comentários sobre a imparcialidade do julgador e preferiu nada alegar, de modo a evitar constrangimento. Depois de obter sentença desfavorável e inferir que o juiz foi parcial, Santos mudou de ideia.Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
AA ciência anterior sobre a afinidade, sem que tenha sido alegada na primeira oportunidade, induz à preclusão lógica e à impossibilidade de posterior arguição.
BSe o eventual apelo contra a sentença não alegar o vício, ocorrerá a preclusão temporal, e o problema não pode ser levantado depois.
CA situação de suspeição, descrita no enunciado, enseja apenas a possibilidade de preclusão consumativa.
DO vício é de impedimento e não há preclusão para alegá-lo.
EOcorreu comportamento contraditório de Santos, que não pode mais alegar o vício, diante da conduta processual que adotou.
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GabaritoD — O vício é de impedimento e não há preclusão para alegá-lo.
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Impedimento e Suspeição no CPC
Gabarito: letra D. A relação de cunhado (juiz casado com irmã da ré) configura impedimento (art. 144, III, CPC) — vício de nulidade absoluta, que não preclui. O art. 278, parágrafo único, do CPC afasta a preclusão para nulidades que o juiz deve decretar de ofício ou quando há legítimo impedimento. Assim, Santos pode arguir o impedimento a qualquer tempo, mesmo após a sentença desfavorável.
A banca testa a distinção entre impedimento (objetivo) e suspeição (subjetivo), e a regra de preclusão aplicável a cada um.
Art. 278CPC
Art. 278 — "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." Parágrafo único — "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."
Instituto
Natureza do Vício
Preclusão
Fundamento Legal
Impedimento (art. 144, III, CPC)
Nulidade absoluta (objetiva)
Não preclui; pode ser arguida a qualquer tempo
Art. 278, parágrafo único, CPC
Suspeição (art. 145, CPC)
Nulidade relativa (subjetiva)
Preclui se não alegada na primeira oportunidade
Art. 278, caput, CPC
Preclusão lógica
Comportamento contraditório
Aplica-se a nulidades relativas, não a impedimento
Art. 276, CPC
Preclusão temporal
Perda do prazo para alegar
Atinge nulidades relativas, não absolutas
Art. 278, caput, CPC
Preclusão consumativa
Ato incompatível com a alegação
Não se aplica ao impedimento (nulidade absoluta)
Art. 278, parágrafo único, CPC
Vício do juiz (CPC)
1Impedimento (art. 144)
Parentesco por afinidade
Nulidade absoluta
Não preclui (art. 278, p.u.)
2Suspeição (art. 145)
Relação subjetiva
Nulidade relativa
Preclui se não alegada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a não alegação na primeira oportunidade induz preclusão lógica. Erro: o impedimento é nulidade absoluta; o próprio parágrafo único do art. 278 exclui a preclusão para legítimo impedimento. A preclusão lógica (comportamento contraditório) não se aplica a vícios de ordem pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o vício preclui temporalmente se não for alegado no apelo. Erro: por ser nulidade absoluta, pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive em ação autônoma ou em recurso especial/extraordinário. A preclusão temporal só atinge nulidades relativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a situação como suspeição. Erro: parentesco por afinidade (cunhado) é causa de impedimento (art. 144, III, CPC). A suspeição envolve questões subjetivas (art. 145). Além disso, a preclusão consumativa (ato incompatível) não é a única consequência; no impedimento não há preclusão alguma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O vício é de impedimento e não há preclusão para alegá-lo." Correta. O juiz é cunhado da ré — impedimento (art. 144, III). Nulidade absoluta, insanável, pode ser arguida a qualquer tempo, conforme art. 278, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Erro: o princípio da boa-fé processual não prevalece sobre nulidade absoluta. O art. 278, parágrafo único, expressamente ressalva o legítimo impedimento. Santos pode alegá-lo mesmo após ter silenciado.