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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Inventário e Partilha no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Inventário e Partilha no Processo Civil
Código
fg084235
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas. Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caçula de João, que possui 10 (dez) anos de idade. O Ministério Público não se opôs ao processamento do inventário pelo rito do arrolamento.Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AAinda que o membro do Ministério Público tenha concordado com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, a presença de menor absolutamente incapaz torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, havendo nulidade processual na hipótese.
  2. BA Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.
  3. CO juiz não poderia julgar a partilha sem que João apresentasse prova da quitação do imposto de transmissão, não bastando a mera comprovação de que os bens do espólio estão com sua regularidade fiscal em dia.
  4. DPor se tratar de inventário processado sob a forma de arrolamento comum, é certo dizer que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 (dois mil) salários-mínimos.
  5. EO arrolamento comum ou sumaríssimo permite o exame das questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha – Arrolamento Comum

Gabarito: letra B. A Fazenda Pública não está adstrita ao valor atribuído pelos herdeiros no lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme art. 662, §2º do CPC. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais.

A banca testa o conhecimento das regras específicas do arrolamento comum (arts. 659 a 665 do CPC) e a exigência de quitação tributária (art. 192 do CTN).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 665 do CPC permite o arrolamento comum mesmo com interessado incapaz, desde que haja concordância de todas as partes e do Ministério Público. No caso, o MP não se opôs, portanto o rito é válido. A afirmação de que a presença de menor absolutamente incapaz torna obrigatório o procedimento comum é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 662, §2º do CPC é expresso:

Art. 662, §2CPC

Art. 662, §2º — “O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.”

A alternativa transcreve corretamente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 192 do CTN exige prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio para que seja proferida sentença de partilha. No caso, João apresentou comprovante de recolhimento dos impostos, o que atende à exigência. Portanto, o juiz poderia julgar a partilha. A afirmativa é falsa, pois o ato do juiz foi regular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 664 do CPC estabelece o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos para o arrolamento comum, e não 2.000. A alternativa erra o valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 662 do CPC veda expressamente, no arrolamento, o conhecimento de questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação de taxas judiciárias e tributos sobre a transmissão. A alternativa afirma o oposto.

Gabarito: letra B.

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