Inventário e Partilha – Arrolamento Comum
Gabarito: letra B. A Fazenda Pública não está adstrita ao valor atribuído pelos herdeiros no lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme art. 662, §2º do CPC. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do arrolamento comum (arts. 659 a 665 do CPC) e a exigência de quitação tributária (art. 192 do CTN).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 665 do CPC permite o arrolamento comum mesmo com interessado incapaz, desde que haja concordância de todas as partes e do Ministério Público. No caso, o MP não se opôs, portanto o rito é válido. A afirmação de que a presença de menor absolutamente incapaz torna obrigatório o procedimento comum é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 662, §2º do CPC é expresso:
Art. 662, §2CPC
Art. 662, §2º — “O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.”
A alternativa transcreve corretamente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 192 do CTN exige prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio para que seja proferida sentença de partilha. No caso, João apresentou comprovante de recolhimento dos impostos, o que atende à exigência. Portanto, o juiz poderia julgar a partilha. A afirmativa é falsa, pois o ato do juiz foi regular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 664 do CPC estabelece o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos para o arrolamento comum, e não 2.000. A alternativa erra o valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 662 do CPC veda expressamente, no arrolamento, o conhecimento de questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação de taxas judiciárias e tributos sobre a transmissão. A alternativa afirma o oposto.
Gabarito: letra B.