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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
fg084236
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Cassiano, servidor público, impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado X, que indeferiu pedido administrativo de inclusão de determinada gratificação em sua remuneração.A 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, que possuía competência originária para o caso, concedeu a segurança por maioria, determinando ao Secretário que promovesse tal inclusão, bem como efetuasse o pagamento das verbas devidas a partir da data da impetração.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AHaverá reexame necessário do acórdão por expressa disposição da Lei do Mandado de Segurança.
  2. BOs valores devidos a Cassiano, que forem anteriores à data da impetração, deverão ser pleiteados administrativamente ou por via judicial própria.
  3. CCaso deseje recorrer em face do acórdão concessivo da segurança, o Estado X deverá interpor recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. DNão é aplicável a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento da 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
  5. EHaverá a condenação do Estado X, que deverá pagar honorários em favor do advogado de Cassiano.
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GabaritoB — Os valores devidos a Cassiano, que forem anteriores à data da impetração, deverão ser pleiteados administrativamente ou por via judicial própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Efeitos, Recursos e Honorários

Gabarito: letra B. No mandado de segurança, as parcelas anteriores à impetração não são abrangidas pela decisão concessiva, devendo ser cobradas por via administrativa ou ação ordinária (Súmula 271 STF). A decisão do acórdão que determinou pagamento a partir da impetração está correta, e os valores pretéritos não podem ser exigidos no mesmo writ.

A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), do CPC/2015 e de súmulas do STF e STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há reexame necessário (remessa necessária) do acórdão por expressa disposição da Lei do Mandado de Segurança. O art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009, contudo, excepciona essa regra quando a segurança é concedida contra a Fazenda Pública em mandado de segurança individual de interesse de servidor público. Como Cassiano é servidor e a segurança foi concedida, não há reexame necessário. A alternativa confunde a regra geral com a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento consolidado no STF (Súmula 271: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior à impetração"), os valores devidos antes da impetração não são abrangidos pelo mandado de segurança. Devem ser pleiteados administrativamente ou por ação própria (ordinária). O acórdão, ao limitar o pagamento a partir da impetração, agiu corretamente. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado X deve interpor recurso ordinário ao STJ contra o acórdão concessivo. Nos termos do art. 105, II, "b", da CF, o recurso ordinário constitucional para o STJ cabe contra decisão denegatória de mandado de segurança de competência originária de Tribunal. Como a decisão foi concessória, o recurso cabível não é o ordinário, mas sim o recurso especial (art. 105, III, CF) ou, eventualmente, recurso extraordinário. A alternativa troca o caso (exceção como regra).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é aplicável a técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC/2015) ao julgamento do mandado de segurança. O STJ já firmou entendimento (REsp 1.817.279/AL) de que a técnica de ampliação do colegiado é aplicável aos julgamentos de mandado de segurança quando o resultado não for unânime, nos termos do art. 942 do CPC. Como o acórdão foi por maioria, a técnica seria sim aplicável. A alternativa erra ao negar sua incidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que haverá condenação do Estado X em honorários advocatícios. A Lei 12.016/2009, em seu art. 25, veda expressamente a condenação em honorários no mandado de segurança ("Não cabem honorários advocatícios nos processos de mandado de segurança"). Também a Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança." Portanto, não há honorários.

Gabarito: letra B.

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