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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg084239
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Sobre a contestação, a reconvenção, as providências preliminares e o saneamento do processo, assinale a afirmativa correta.
  1. AIncumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a litispendência, conexão ou coisa julgada.
  2. BNão é lícito ao autor propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
  3. CA revelia não produz o efeito material se, a despeito da ausência de contestação tempestiva, o litígio versar sobre os direitos disponíveis.
  4. DO juiz decidirá antecipada e parcialmente o mérito se um dos pedidos se mostrar controverso.
  5. ERealizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo sucessivo de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
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GabaritoA — Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a litispendência, conexão ou coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contestação, Reconvenção e Saneamento

Gabarito: letra A. O art. 337 do CPC impõe ao réu o ônus de alegar, em preliminar de contestação, a litispendência, a conexão e a coisa julgada, dentre outras matérias. As demais alternativas contêm erros conceituais ou literais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 337CPC

"Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ... VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão; ..."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, razão pela qual está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reconvenção é instituto privativo do réu (art. 343, caput). O autor não pode propor reconvenção, nem sozinho nem em litisconsórcio com terceiro. A afirmativa, embora literalmente verdadeira ("não é lícito ao autor"), desvia o foco para a figura do autor, quando a lei trata apenas do réu, gerando confusão. A banca considerou a alternativa incorreta por não retratar o sujeito correto da reconvenção.

Art. 343, §4CPC

"Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

§ 4º – "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 345, II, estabelece que a revelia não produz efeito se "o litígio versar sobre direitos indisponíveis". A alternativa troca "indisponíveis" por "disponíveis", invertendo a regra.

Art. 345CPC

"A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: ... II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; ..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 356, I, autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos se mostrarem incontroverso. A alternativa diz "controverso", ou seja, o oposto do que a lei prevê.

Art. 356CPC

"O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso; ..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no CPC previsão de prazo sucessivo de cinco dias para as partes pedirem esclarecimentos ou ajustes após o saneamento. A decisão de saneamento é passível de impugnação por agravo de instrumento, mas não comporta o procedimento descrito na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos‑chave: "disponíveis" por "indisponíveis" (C), "controverso" por "incontroverso" (D). Na alternativa B, inverte o sujeito da reconvenção (autor em vez de réu). Fique atento à literalidade dos arts. 337, 343, 345 e 356 do CPC.

Gabarito: letra A.

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