Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg084241
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Ao recorrer, é fundamental, para que os recorridos se defendam, que o recorrente indique por que quer ver a decisão anulada, reformada ou integrada. Caso contrário, os recorridos não têm como, adequadamente, postular a manutenção do julgado.O trecho transcrito versa sobre o princípio recursal denominado
Aregularidade formal.
Btipicidade.
Cdialeticidade.
Dduplo grau de jurisdição.
Evoluntariedade.
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GabaritoC — dialeticidade.
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Princípios Recursais
Gabarito: letra C. O trecho transcrito descreve o princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente exponha as razões de seu inconformismo, indicando especificamente por que a decisão deve ser anulada, reformada ou integrada. Sem essa fundamentação, o recorrido não consegue se defender adequadamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A regularidade formal diz respeito ao cumprimento dos requisitos formais do recurso (ex.: tempestividade, preparo, forma de interposição), não à necessidade de fundamentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade recursal significa que os recursos são apenas aqueles previstos em lei (rol do art. 994 do CPC). Não se confunde com a exigência de motivar o inconformismo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dialeticidade é o princípio que impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, por meio de argumentação, os motivos pelos quais a decisão deve ser atacada. É a essência do trecho: “o recorrente indique por que quer ver a decisão anulada, reformada ou integrada”. Sem essa indicação, o recurso não pode ser conhecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O duplo grau de jurisdição é a possibilidade de reexame da causa por um órgão jurisdicional superior, não a obrigatoriedade de fundamentação do recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A voluntariedade refere-se ao caráter facultativo do recurso: ninguém é obrigado a recorrer. A dialeticidade, por sua vez, opera após a interposição, exigindo que o ato voluntário seja acompanhado de razões.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: dialeticidade = diálogo + razões. O recurso deve trazer uma argumentação que permita ao recorrido e ao tribunal compreender a impugnação.