Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg084243
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando-se-lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública.Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tutela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito.Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa.Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora incluindo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado. A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorteado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária.Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá
Adeclinar da competência em favor do Juízo X.
Bextingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da litispendência.
Cproceder ao juízo positivo de admissibilidade, ordenando a citação dos réus.
Dextingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da coisa julgada material.
Esuscitar conflito negativo de competência perante o tribunal, atribuindo-a ao Juízo X.
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GabaritoA — declinar da competência em favor do Juízo X.
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Competência e efeitos da desistência antes da citação
Gabarito: letra A. O Juízo X, ao homologar a desistência antes da citação, já havia proferido despacho positivo de admissibilidade, tornando-se prevento para a repropositura de ação com o mesmo objeto. A inclusão de novo réu (Tício) não altera a causa de pedir contra o Município, mantendo a identidade substancial. Portanto, o Juízo Y deve declinar da competência em favor do Juízo X.
A questão exige compreensão das regras de prevenção da competência no CPC, especialmente quando a primeira ação é extinta sem resolução de mérito por desistência antes da citação. A banca testa a distinção entre litispendência, coisa julgada e a prevenção decorrente de atos processuais anteriores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Juízo X já havia proferido juízo positivo de admissibilidade (ordenando a citação), o que, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, atrai a competência para julgar a nova ação com o mesmo objeto, inclusive com a inclusão de litisconsorte passivo necessário (Tício). O art. 486 do CPC permite a repropositura, mas a prevenção do juiz que primeiro conheceu da causa deve ser respeitada, evitando-se a dispersão de processos conexos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há litispendência, pois a primeira ação foi extinta pelo trânsito em julgado da sentença homologatória de desistência. A litispendência exige que duas ações idênticas estejam pendentes (art. 337, §§ 1º e 2º, CPC). Como a primeira ação não está mais em curso, o instituto não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O magistrado do Juízo Y não deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade e ordenar a citação dos réus, pois deve primeiro reconhecer a prevenção do Juízo X. A competência funcional do juízo que já se manifestou nos autos anteriores impede a livre distribuição do novo processo. Assim, a atitude correta é declinar da competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há coisa julgada material, porque a sentença homologatória de desistência é de extinção sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), não produzindo os efeitos da coisa julgada material (art. 502 CPC). Portanto, a nova ação é cabível, mas deve ser processada pelo mesmo juízo prevento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Juízo Y não deve suscitar conflito negativo de competência, pois ele próprio deve declinar da competência para o Juízo X. O conflito negativo surge quando dois juízes se consideram incompetentes (art. 66, II, CPC). Aqui, o Juízo Y deveria declarar-se incompetente e remeter os autos ao Juízo X, sem necessidade de provocação do tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que a homologação de desistência antes da citação não extingue a prevenção do juiz. Em repropositura de ação idêntica, o juiz original mantém competência, evitando que o autor escolha outro juízo. Essa é uma pegadinha recorrente em concursos: confundir a possibilidade de nova ação (que existe) com a liberdade de escolha do juízo (que não é absoluta).