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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg084244
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
No tocante à proteção dos Direitos Humanos pela jurisdição constitucional brasileira, assinale a afirmativa que guarda conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  1. ADiante do princípio constitucional da reserva de jurisdição, revela-se incompatível com a Constituição brasileira o dispositivo legal que permite à autoridade policial, em situações de violência doméstica, determinar o imediato afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência.
  2. BO dever de o Estado brasileiro manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, inclusive a partir de tratados internacionais, torna impositivo o dever de ressarcir danos, inclusive morais, a detentos em estabelecimentos carcerários, independentemente da demonstração de culpa ou do nexo causal com a atuação da Administração.
  3. COs princípios constitucionais da presunção de não culpabilidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e da não autoincriminação não constituem, a priori, impeditivos para a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, desde que seja observado, pela autoridade competente, o direito constitucional ao silêncio.
  4. DA adesão do Estado brasileiro ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os quais limitam a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, por si só, não torna ilícita a prisão civil do depositário infiel, já que essa excepcional hipótese possui previsão na própria Constituição Federal de 1988.
  5. EA audiência de custódia ou de apresentação constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, devendo ser realizada em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.
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GabaritoE — A audiência de custódia ou de apresentação constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, devendo ser realizada em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos na Jurisdição Constitucional do STF

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a audiência de custódia (ou de apresentação) é direito público subjetivo de caráter fundamental, decorrente de convenções internacionais (Pacto de São José da Costa Rica, art. 7.5, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 9.3), e o STF, em diversas decisões (ADPF 347, HC 123.108, entre outras), consolidou o entendimento de que deve ser realizada em todas as modalidades de prisão, incluindo temporárias, preventivas e as decorrentes de condenação definitiva. As demais alternativas divergem da jurisprudência atual do STF.

Alternativa

Conformidade com a jurisprudência do STF

Fundamento principal

A

❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha e o STF (ADI 4.424) admitem que a autoridade policial determine o afastamento emergencial do agressor, sem violar a reserva de jurisdição.

B

❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado por danos a detentos exige nexo causal (RE 841.526, Tema 592), não sendo automática ou independente de demonstração.

C

❌ Incorreta

O STF (ADPF 444) declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório, vedando a prática.

D

❌ Incorreta

O STF (Súmula Vinculante 25) aboliu a prisão civil do depositário infiel, prevalecendo os tratados internacionais que a limitam ao inadimplemento de pensão alimentícia.

E

✅ Correta

A audiência de custódia é direito fundamental decorrente de tratados (Pacto de São José, art. 7.5; PIDCP, art. 9.3), aplicável a todas as modalidades de prisão (ADPF 347, HC 123.108).

1Fundamento
Pacto de São José (art. 7.5)
PIDCP (art. 9.3)
2Natureza
Direito público subjetivo
Caráter fundamental
3Abrangência
Prisão temporária
Prisão preventiva
Prisão definitiva
Audiência de custódia (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Audiência de custódia (STF): Fundamento (Pacto de São José (art. 7.5), PIDCP (art. 9.3)); Natureza (Direito público subjetivo, Caráter fundamental); Abrangência (Prisão temporária, Prisão preventiva, Prisão definitiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite, em seu art. 12, inciso III, que a autoridade policial solicite ao juiz medidas protetivas, mas a própria lei e o STF (ADI 4.424) reconhecem que, em situações de urgência, a autoridade policial pode determinar o imediato afastamento do agressor do lar, sem violar a reserva de jurisdição, pois se trata de medida de proteção emergencial. Portanto, a afirmação de que é incompatível com a Constituição é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado por danos causados a detentos, inclusive por condições desumanas nos presídios, exige a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o dano, além da culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva) ou, em casos específicos, responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF), mas nunca prescinde do nexo causal. O STF (RE 841.526, Tema 592) assentou que a responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação do nexo causal. Logo, a alternativa que afirma independência de nexo causal é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADPF 444 (2018), declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório, por violar os princípios da não autoincriminação, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. A mera observância do direito ao silêncio não convalida a medida. Portanto, a condução coercitiva é vedada, contrariamente ao afirmado na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, ao julgar o RE 466.343 (2008), alterou sua jurisprudência e decidiu que, em razão da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Convenção Americana sobre Direitos Humanos) com status supralegal, a prisão civil do depositário infiel é ilícita, por configurar prisão por dívida. A Constituição Federal (art. 5º, LXVII) admite apenas a prisão do devedor de alimentos. Assim, não há mais previsão constitucional para a prisão do depositário infiel, sendo a alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta

A audiência de custódia é direito fundamental assegurado pelo art. 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José) e pelo art. 9.3 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. O STF, na ADPF 347 e no HC 123.108, reafirmou que esse direito deve ser garantido a toda pessoa presa, seja em flagrante, preventiva, temporária ou definitiva, constituindo cláusula pétrea. Portanto, a alternativa E está plenamente de acordo com a jurisprudência do STF.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E

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