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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg084249
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
O Art. 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe sobre o desenvolvimento progressivo dos Direitos Econômicos, Sociais, Ambientais e Culturais (DESCA).Sobre esses direitos, assinale a afirmativa correta.
  1. ADurante os trabalhos preparatórios da Convenção Interamericana, o Conselho de Jurisconsultos se inspirou na Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê, igualmente, a proteção dos DESCA.
  2. BSegundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, o Art. 26 da Convenção não possui justiciabilidade direta, sendo que ele só pode ser aplicado em conjunto com o Protocolo de San Salvador e em relação aos direitos que esse protocolo prevê como suscetíveis de aplicação no âmbito de petições individuais perante a Corte, quais sejam, o direito à educação e direitos sindicais.
  3. CEmbora o Art. 26 da Convenção tenha sido aplicado pela primeira vez de forma autônoma no caso Lagos del Campo vs. Peru, em 2017, a Corte IDH já havia, anos antes, reconhecido sua competência para se pronunciar sobre violações ao referido dispositivo convencional desde o caso Acevedo Buendía vs. Peru.
  4. DSegundo entendimento consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência mais recente, a violação ao Art. 26 somente será declarada em conjunto com a declaração de violação de algum direito civil ou político previsto no capítulo II (Art. 3 ao 25) da Convenção Americana.
  5. EDada a especificidade do escopo protetivo de cada direito humano, a Corte Interamericana consolidou entendimento de que não é possível a declaração de violação do direito à vida e do direito à saúde em relação a uma mesma vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Embora o Art. 26 da Convenção tenha sido aplicado pela primeira vez de forma autônoma no caso Lagos del Campo vs. Peru, em 2017, a Corte IDH já havia, anos antes, reconhecido sua competência para se pronunciar sobre violações ao referido dispositivo convencional desde o caso Acevedo Buendía vs. Peru.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

DESCA e o Art. 26 da Convenção Americana

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a evolução jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o Art. 26 foi aplicado de forma autônoma pela primeira vez no caso Lagos del Campo vs. Peru (2017), mas a competência da Corte para se pronunciar sobre violações ao dispositivo já havia sido reconhecida antes, no caso Acevedo Buendía vs. Peru (2009). As demais alternativas distorcem o entendimento consolidado.

  1. 2009Acevedo Buendía vs. Peru
  2. 2017Lagos del Campo vs. Peru
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Conselho de Jurisconsultos se inspirou na Convenção Europeia de Direitos Humanos para prever a proteção dos DESCA. Na verdade, a Convenção Europeia não prevê direitos econômicos, sociais e culturais de forma autônoma; quem inspirou o sistema interamericano foi o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e não a Convenção Europeia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Art. 26 não possui justiciabilidade direta, só podendo ser aplicado em conjunto com o Protocolo de San Salvador. Contudo, a Corte IDH já afirmou, desde Acevedo Buendía (2009), a justiciabilidade direta do Art. 26, ou seja, a possibilidade de examinar violações autônomas, independentemente do Protocolo. A jurisprudência mais recente confirma essa orientação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a linha evolutiva: Lagos del Campo (2017) foi o primeiro caso em que a Corte aplicou o Art. 26 de forma autônoma, condenando o Peru por violação de direitos trabalhistas. Antes disso, em Acevedo Buendía (2009), a Corte já havia reconhecido sua competência para analisar violações ao artigo, embora não o tivesse aplicado de forma independente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a violação ao Art. 26 só pode ser declarada em conjunto com a violação de algum direito civil ou político. Isso não é correto: a Corte IDH pode declarar violação autônoma dos DESCA, como fez em Lagos del Campo, sem necessidade de vinculação a direitos do Capítulo II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não é possível declarar violação do direito à vida e do direito à saúde em relação a uma mesma vítima. Ao contrário, a Corte IDH já reconheceu violações múltiplas para a mesma pessoa, inclusive direitos civis e sociais simultaneamente, como em casos envolvendo povos indígenas e acesso à saúde.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre a jurisprudência da Corte IDH, memorize os marcos: Acevedo Buendía (competência sobre Art. 26, 2009) e Lagos del Campo (primeira aplicação autônoma, 2017). A banca FGV costuma trocar esses marcos ou negar a justiciabilidade direta.

Gabarito: letra C — única alternativa que reflete fielmente a evolução do entendimento da Corte Interamericana sobre o Art. 26.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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