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Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FGV 2024

Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
fg084250
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário fundado no Art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, fixando a Tese 1.097. No referido recurso, alegou-se violação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, ao afirmar a recorrente que sua filha é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que não tem habilidade sequer para controle das necessidades fisiológicas, sendo dependente dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e para frequentar as diversas terapias.Diante disso, a recorrente, servidora pública estadual, pediu a redução de sua jornada de trabalho em 50%, usando, como argumento, a previsão do Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Considerando o caso em concreto, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista não estipulou que eles são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, é contestável que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência a eles se aplique de forma automática.
  2. BA Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi assinada pelo Brasil e, embora não tenha sido aprovada de acordo com os ritos previstos no Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, suas regras são equivalentes a emendas constitucionais, o que reforça o compromisso internacional assumido pelo país na defesa dos direitos e das garantias das pessoas com deficiência.
  3. CA adaptação, no sentido da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais ou municipais, não é razoável, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que tem aplicação no caso concreto, pois tal medida inegavelmente acarretará ônus desproporcional ou indevido à Administração Pública.
  4. DA inexistência de lei estadual específica que preveja a redução da jornada de servidores públicos que tenham filhos com deficiência impede que seja reconhecido a eles o direito à redução da jornada de trabalho, não cabendo a aplicação da lei federal por analogia, sob pena de ofensa ao princípio federativo.
  5. EO princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, determina que os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos; em situações análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem ter o mesmo direito.
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GabaritoE — O princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, determina que os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos; em situações análogas, os servidores públicos estaduais e municipais devem ter o mesmo direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tema 1.097 do STF — redução de jornada para servidores públicos com filhos com deficiência

Gabarito: letra E. O STF, ao julgar o Tema 1.097, firmou que o direito à redução de jornada de servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) que tenham filhos ou dependentes com deficiência decorre do princípio da igualdade substancial e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), sem necessidade de lei local específica. O art. 98, §2º e §3º, da Lei 8.112/1990 serve como parâmetro mínimo, aplicável a todos os entes federativos por força do art. 7º, XXXI, da CF e da CDPD.

A questão cobra o entendimento do STF (Tese 1.097) sobre a aplicação do art. 98 da Lei 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais. A banca explora a confusão entre o direito do servidor com deficiência (que não exige compensação) e o do servidor que tem dependente com deficiência (que, na lei federal, exige compensação). O STF, porém, estendeu o benefício sem compensação, com base na CDPD.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) expressamente considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, §2º). Portanto, a CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) aplicam-se automaticamente. A alternativa inverte o que a lei determina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CDPD foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 com o quórum qualificado do art. 5º, §3º, da CF (3/5 em cada Casa, dois turnos), tornando-se equivalente a emenda constitucional. A alternativa erra ao negar essa aprovação especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 1.097, entendeu que a redução de jornada é uma adaptação razoável, não configurando ônus desproporcional à Administração. O princípio da proporcionalidade é aplicado a favor da pessoa com deficiência, não contra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexistência de lei estadual específica não impede o reconhecimento do direito. Com base no princípio da igualdade substancial e na CDPD, o STF determinou que os servidores estaduais e municipais também fazem jus ao benefício, independentemente de legislação local. Aplicar a lei federal por analogia é não só permitido como obrigatório para dar efetividade aos direitos fundamentais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a tese fixada pelo STF: o princípio da igualdade substancial (art. 5º, caput, e art. 7º, XXXI, CF; art. 1º da CDPD) assegura aos servidores públicos federais o horário especial do art. 98, §2º, da Lei 8.112/1990 (sem compensação e sem redução de vencimentos). Esse direito é extensível a servidores estaduais e municipais em situações análogas, pois a CDPD exige adaptações razoáveis para garantir a igualdade material.

Art. 98, §2Lei-8112

Art. 98, §2º — "Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário"

Art. 98, §3º — "As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44"

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o regime do §2º (servidor com deficiência – sem compensação) com o do §3º (servidor com dependente – com compensação na lei federal), mas o STF, no Tema 1.097, estendeu a regra do §2º a todos os casos, afastando a compensação para garantir a igualdade substancial. Fique atento: o entendimento jurisprudencial prevalece sobre a literalidade do §3º.

Gabarito: letra E.

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