Caio, Tício e Mévio integram um grupo de extermínio e decidem matar três integrantes de uma organização criminosa rival, cabendo a cada um o assassinato de uma das vítimas.Caio abordou sua vítima em emboscada. Todavia ao efetuar o disparo, verificou que a arma de fogo estava desmuniciada. Tício efetuou um disparo de arma de fogo no tórax da vítima que era seu alvo. Porém, ao ver o homem agonizando e chamando por seus filhos, Tício se compadeceu e o levou ao hospital. O esforço foi, contudo, em vão, tendo em vista que a vítima faleceu na mesa cirúrgica em decorrência de hemorragia. Por fim, Mévio rendeu sua vítima apontando a arma de fogo para a cabeça. Nesse ínterim, a vítima propôs a Mévio o pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para que ele não o matasse, pedido que foi aceito por Mévio. Ocorre que minutos depois uma viatura passava pelo local e prendeu Mévio em flagrante.Diante do exposto, assinale a opção que indica a consequência jurídica que melhor se amolda às condutas de Caio, Tício e Mévio, respectivamente.
ATentativa de homicídio, homicídio doloso e arrependimento eficaz.
BCrime impossível, homicídio doloso e desistência voluntária.
CTentativa de homicídio, arrependimento eficaz e desistência voluntária.
DCrime impossível, arrependimento eficaz e desistência voluntária.
ECrime impossível, homicídio doloso e tentativa de homicídio.
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GabaritoB — Crime impossível, homicídio doloso e desistência voluntária.
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Direito Penal — Crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz
Gabarito: letra B. A conduta de Caio configura crime impossível (art. 17 do CP), pois a arma desmuniciada é meio absolutamente ineficaz; Tício cometeu homicídio doloso consumado, uma vez que, embora tenha tentado evitar a morte, o resultado ocorreu; Mévio praticou desistência voluntária (art. 15 do CP), pois desistiu de prosseguir na execução por vontade própria, respondendo apenas pelos atos já praticados.
A questão testa a diferença entre tentativa, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz. Vejamos cada conduta:
Caio: abordou a vítima com arma sem munição. A impossibilidade de disparar qualquer projétil torna o meio absolutamente ineficaz (art. 17 do CP), não havendo perigo real ao bem jurídico. Não há tentativa punível, mas crime impossível.
Tício: efetuou disparo que atingiu o tórax da vítima, causando hemorragia. Mesmo depois de levá-la ao hospital, ela faleceu. O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) exige que o agente impeça o resultado; como a morte ocorreu, o crime se consumou. Responde por homicídio doloso.
Mévio: rendeu a vítima e, ao receber proposta de pagamento, desistiu voluntariamente de matá-la. A desistência voluntária (art. 15) ocorre quando o agente, podendo prosseguir, opta por não fazê-lo, por razões próprias. Ele responde por atos anteriores (ex.: constrangimento ilegal), mas não por homicídio tentado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Caio pratica crime impossível, não tentativa de homicídio. Mévio pratica desistência voluntária, não arrependimento eficaz (não há impedimento do resultado).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A correspondência é exata: Caio (crime impossível), Tício (homicídio doloso consumado), Mévio (desistência voluntária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro em Caio (crime impossível, não tentativa) e em Tício (homicídio consumado, não arrependimento eficaz).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro em Tício: arrependimento eficaz não se configura porque a vítima morreu; é homicídio consumado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro em Mévio: desistência voluntária, não tentativa de homicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: muitos confundem a tentativa de salvar a vítima (Tício) com arrependimento eficaz, mas o resultado morte consuma o crime. Já Mévio, ao desistir por suborno, pratica desistência voluntária, não tentativa. Memorize: no arrependimento eficaz o resultado não ocorre por ação do agente; na desistência voluntária ele para antes de consumar.