Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2024
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg084255
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Aloysio, 81 anos de idade, residia sozinho em um bairro violento de uma grande metrópole. Em determinado dia, sua casa foi acometida por um curto-circuito que resultou na interrupção do abastecimento de energia elétrica no imóvel. Aloysio fez contato com o eletricista Miguel para que este fizesse o reparo. Miguel, todavia, informou que, em razão de compromissos profissionais anteriores, só poderia ir ao local no dia seguinte.À noite, Aloysio acordou com o barulho de seu portão sendo arrombado. Posteriormente, viu um homem armado ingressando em seu quintal. Mesmo letárgico em razão da ingestão de remédio para dormir, temendo por sua vida, Aloysio pegou uma arma de fogo velha que guardava embaixo de sua cama e efetuou um único disparo contra o homem, que, atingido na barriga, faleceu no local. Ato contínuo, Aloysio se aproximou do corpo e verificou que a vítima era Miguel, que tinha ido ao local para tentar reparar a rede elétrica da casa.Diante do exposto, assinale a opção que indica o correto enquadramento da conduta de Aloysio.
AExclusão da ilicitude em razão da legítima defesa.
BIsenção de pena em razão da legítima defesa putativa.
CExclusão da tipicidade em razão de atos reflexos.
DInimputabilidade em razão do estado de sonolência.
EHomicídio doloso.
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GabaritoB — Isenção de pena em razão da legítima defesa putativa.
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Direito Penal — Legítima defesa putativa
Gabarito: letra B. Aloysio agiu em legítima defesa putativa, supondo erroneamente que estava sofrendo uma agressão injusta. Esse erro, plenamente justificável pelas circunstâncias (madrugada, bairro violento, arrombamento do portão, homem armado), exclui a culpabilidade, isentando-o de pena. Não há legítima defesa real (inexistiu agressão real), nem ato reflexo, nem inimputabilidade, e o homicídio doloso é afastado pelo erro.
A questão exige distinguir a legítima defesa real (art. 25 do CP) da legítima defesa putativa (art. 20, § 1º do CP — erro sobre a existência da agressão). Na real, há agressão injusta atual ou iminente; na putativa, o agente, por erro, supõe a agressão. A consequência é diversa: a real exclui a ilicitude; a putativa exclui a culpabilidade (erro plenamente justificado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca as excludentes: na legítima defesa real, o fato é lícito (exclusão da ilicitude); na putativa, o fato continua ilícito, mas o agente é isento de pena por erro inevitável (exclusão da culpabilidade). Não confunda: Aloysio não agiu em legítima defesa real porque Miguel não o agredia — ele estava a reparar a rede elétrica.
Legítima defesa
1Real (art. 25)
Agressão injusta real
Exclui a ilicitude
2Putativa (art. 20, §1º)
Erro sobre a agressão
Exclui a culpabilidade
Isenta de pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa real exige agressão injusta, atual ou iminente. No caso, Miguel não era agressor: entrou no quintal para consertar a energia. Não havendo agressão, a ilicitude não é excluída por essa causa. A banca tenta fazer o aluno crer que a simples crença subjetiva de defesa bastaria, mas a realidade objetiva não confirma a agressão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aloysio supôs, por erro plenamente justificado, que estava sendo vítima de agressão. A doutrina define a legítima defesa putativa como aquela em que o agente, supondo por erro que está sendo agredido, repele a suposta agressão. Não há exclusão da ilicitude (pois inexiste agressão real), mas sim exclusão da culpabilidade, nos termos do art. 20, § 1º do Código Penal (erro sobre elemento normativo do tipo justificador). Portanto, há isenção de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos reflexos são movimentos involuntários, sem consciência ou vontade (ex.: reflexo patelar). Aloysio agiu voluntariamente: acordou, pegou a arma, mirou e disparou. A conduta é típica (homicídio), mas justificada pela excludente putativa. Não há exclusão da tipicidade.
Alternativa D — ❌ Incurreta
A inimputabilidade penal (art. 26 do CP) exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação, retire do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A sonolência ou letargia por remédio para dormir não se enquadra como causa de inimputabilidade; pode, no máximo, influir na análise do erro, mas não gera inimputabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O homicídio doloso exige dolo (vontade de matar ou assumir o risco de matar). Aloysio agiu com a intenção de se defender de uma agressão que ele acreditava real. Como o erro sobre a existência da agressão é plenamente justificado, o dolo é excluído (erro de tipo permissivo). A conduta é isenta de pena, não punível a título doloso.