Concurso de crimes – análise das afirmativas
Gabarito: letra C. A afirmativa C descreve corretamente o concurso formal impróprio, previsto no art. 70, parte final, do Código Penal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão dolosa, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente (soma). As demais alternativas contêm erros: A) a Súmula 605/STF está superada contemporaneamente; B) a prescrição no concurso de crimes incide sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119 do CP); D) no concurso formal próprio, a pena de multa é aplicada distinta e integralmente, e não pelo sistema da exasperação (art. 72 do CP); E) inverte a regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único).
Instituto | Tipo de Concurso | Ação/Omissão | Elemento Subjetivo | Regime de Pena | Base Legal |
|---|
Concurso Formal Próprio | Concurso formal | Uma só ação ou omissão | Doloso ou culposo (sem desígnios autônomos) | Exasperação (pena mais grave + aumento) | Art. 70, caput, 1ª parte, CP |
Concurso Formal Impróprio | Concurso formal | Uma só ação ou omissão | Necessariamente doloso (com desígnios autônomos) | Cúmulo material (soma das penas) | Art. 70, parte final, CP |
Concurso Material | Concurso material | Mais de uma ação ou omissão | Doloso ou culposo | Cúmulo material (soma das penas) | Art. 69, CP |
Crime Continuado | Concurso de crimes | Mais de uma ação ou omissão | Doloso ou culposo (condições do art. 71) | Exasperação (pena mais grave + aumento de 1/6 a 2/3 ou triplo) | Art. 71, CP |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa repete o teor da Súmula 605 do STF: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. No entanto, essa súmula é considerada superada pela doutrina e jurisprudência majoritárias atuais, que admitem o crime continuado em delitos contra a vida, especialmente com base no art. 71, parágrafo único, do CP (que permite aumento de pena até o triplo em casos de crimes dolosos contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça). Dessa forma, a afirmação categórica de que “não se admite” é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 119 do CP determina: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.” Logo, o prazo prescricional é calculado para cada crime de forma autônoma, e não com base na soma das penas do concurso material. A afirmativa, portanto, é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 70 do CP, em sua segunda parte, estabelece: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.” Essa é a definição legal do concurso formal impróprio, no qual as penas são somadas (cúmulo material). A afirmativa C reproduz fielmente essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 72 do CP é expresso: “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.” Isso significa que, mesmo no concurso formal próprio (em que a pena privativa de liberdade é exasperada), a multa é sempre cumulada (soma-se as multas de cada crime). A afirmativa erra ao estender o princípio da exasperação à pena de multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único) dispõe que, no concurso formal, a pena final “não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69” (concurso material). Ou seja, o limite máximo é a soma das penas do concurso material. A alternativa inverte a relação ao afirmar que a soma não pode superar a exasperação, quando a ordem é exatamente a oposta.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra C.