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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2024

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg084256
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Sobre o tema do concurso de crimes, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão se admite continuidade delitiva em crimes contra a vida.
  2. BAs penas aplicadas são somadas nos casos de concurso material, e o resultado da soma é usado como parâmetro para calcular o prazo prescricional.
  3. CAs penas aplicadas são somadas nos casos de concurso formal impróprio, ou seja, quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma só ação ou omissão, necessariamente dolosa, resultando os crimes concorrentes de desígnios autônomos.
  4. DNos casos de concurso formal próprio, aplica-se o princípio da exasperação à pena de multa.
  5. ESegundo a regra do concurso material benéfico, a pena resultante da soma das penas não pode ser superior àquela cabível na aplicação do princípio da exasperação.
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GabaritoC — As penas aplicadas são somadas nos casos de concurso formal impróprio, ou seja, quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma só ação ou omissão, necessariamente dolosa, resultando os crimes concorrentes de desígnios autônomos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – análise das afirmativas

Gabarito: letra C. A afirmativa C descreve corretamente o concurso formal impróprio, previsto no art. 70, parte final, do Código Penal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão dolosa, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente (soma). As demais alternativas contêm erros: A) a Súmula 605/STF está superada contemporaneamente; B) a prescrição no concurso de crimes incide sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119 do CP); D) no concurso formal próprio, a pena de multa é aplicada distinta e integralmente, e não pelo sistema da exasperação (art. 72 do CP); E) inverte a regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único).

Instituto

Tipo de Concurso

Ação/Omissão

Elemento Subjetivo

Regime de Pena

Base Legal

Concurso Formal Próprio

Concurso formal

Uma só ação ou omissão

Doloso ou culposo (sem desígnios autônomos)

Exasperação (pena mais grave + aumento)

Art. 70, caput, 1ª parte, CP

Concurso Formal Impróprio

Concurso formal

Uma só ação ou omissão

Necessariamente doloso (com desígnios autônomos)

Cúmulo material (soma das penas)

Art. 70, parte final, CP

Concurso Material

Concurso material

Mais de uma ação ou omissão

Doloso ou culposo

Cúmulo material (soma das penas)

Art. 69, CP

Crime Continuado

Concurso de crimes

Mais de uma ação ou omissão

Doloso ou culposo (condições do art. 71)

Exasperação (pena mais grave + aumento de 1/6 a 2/3 ou triplo)

Art. 71, CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa repete o teor da Súmula 605 do STF: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”. No entanto, essa súmula é considerada superada pela doutrina e jurisprudência majoritárias atuais, que admitem o crime continuado em delitos contra a vida, especialmente com base no art. 71, parágrafo único, do CP (que permite aumento de pena até o triplo em casos de crimes dolosos contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça). Dessa forma, a afirmação categórica de que “não se admite” é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 119 do CP determina: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.” Logo, o prazo prescricional é calculado para cada crime de forma autônoma, e não com base na soma das penas do concurso material. A afirmativa, portanto, é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 70 do CP, em sua segunda parte, estabelece: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.” Essa é a definição legal do concurso formal impróprio, no qual as penas são somadas (cúmulo material). A afirmativa C reproduz fielmente essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 72 do CP é expresso: “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.” Isso significa que, mesmo no concurso formal próprio (em que a pena privativa de liberdade é exasperada), a multa é sempre cumulada (soma-se as multas de cada crime). A afirmativa erra ao estender o princípio da exasperação à pena de multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra do concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único) dispõe que, no concurso formal, a pena final “não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69” (concurso material). Ou seja, o limite máximo é a soma das penas do concurso material. A alternativa inverte a relação ao afirmar que a soma não pode superar a exasperação, quando a ordem é exatamente a oposta.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra C.

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