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Questão de Direito Penal — Estelionato — FGV 2024

Direito PenalEstelionato
Código
fg084259
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Antônio assistia a uma série televisiva noturna, quando foi surpreendido pelo inesperado toque da campainha de sua casa. Ao atender a porta, deparou-se com o funcionário de uma renomada loja de vinhos, que indagou se aquele seria o endereço para onde havia sido pedido por João da Silva uma celebrada garrafa de vinho, já devidamente paga por Pix pelo destinatário, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).Percebendo o erro, mas dominado pela vontade de degustar a bebida, Antônio confirmou falsamente ser ele o autor da encomenda, dando ainda como correto o endereço, o que fez com que a garrafa fosse, em seguida, a ele voluntariamente entregue, sendo consumida por Antônio antes do engano ser percebido pela loja vendedora do produto e por seu funcionário.Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AAntônio responderá por furto qualificado pela fraude.
  2. BAntônio responderá por crime de estelionato.
  3. CAntônio responderá por crime de apropriação indébita simples.
  4. DAntônio responderá por apropriação indébita de coisa alheia havida por erro.
  5. EAntônio responderá por furto qualificado pela destreza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Antônio responderá por crime de estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato (art. 171 do CP) – entrega voluntária mediante fraude

Gabarito: letra B. Antônio responde por estelionato, pois, mediante falsa afirmação (fraude), induziu o funcionário a erro, levando-o a entregar-lhe voluntariamente a garrafa de vinho, obtendo vantagem ilícita (R$1.500,00) em prejuízo alheio. A entrega foi espontânea, e não subtração, afastando o furto.

A banca testa a distinção central entre estelionato e furto com fraude: naquele, a vítima entrega a coisa por erro; neste, a fraude serve apenas para diminuir a vigilância, havendo subtração. No caso, o funcionário entregou o vinho voluntariamente, acreditando ser o destinatário correto — típica conduta do art. 171.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, do CP) exige subtração da coisa alheia móvel. Aqui não houve subtração: a coisa foi entregue voluntariamente. A fraude não serviu para amortecer a vigilância, mas para obter a entrega. Logo, não se configura furto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Antônio praticou estelionato: usou de artifício (afirmar falsamente ser o comprador) para induzir o funcionário a erro, fazendo-o entregar a garrafa. Obtida a vantagem de consumir o vinho, consumou-se o crime. O art. 171 do CP pune quem obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita simples (art. 168 do CP) requer que o agente já tenha a posse ou detenção da coisa de forma legítima e, posteriormente, a aproprie. Antônio jamais teve posse legítima do vinho; ele a recebeu mediante fraude. Não há dolus subsequens, mas dolus ab initio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apropriação indébita de coisa havida por erro é figura prevista no art. 169, I, do CP, que pune quem se apropria de coisa alheia vinda a seu poder por erro ou caso fortuito. No entanto, Antônio não recebeu o vinho por erro espontâneo da vítima; ele provocou o erro com sua falsa afirmação. A conduta é ativa (fraude), não passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Furto qualificado pela destreza (art. 155, §4º, II, do CP) exige habilidade física para subtrair a coisa sem que a vítima perceba. Antônio não usou destreza, mas sim fraude mental. A entrega foi voluntária, e a consumação não depende de habilidade manual.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para diferenciar furto com fraude de estelionato, pergunte-se: a coisa foi entregue voluntariamente? Se sim, é estelionato. Se houve subtração com a fraude reduzindo a vigilância, é furto qualificado. Essa é a fronteira cobrada pela FGV.

Gabarito: letra B.

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