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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg084261
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
O Estado Alfa realizou pagamento a seu servidor público estadual Roberto, mas este percebeu que a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) presente em seu contracheque estava acima do que reputava devido. Roberto então ingressou com ação de repetição do indébito tributário contra o Estado Alfa e a União requerendo que os valores de IR recolhidos a maior lhe fossem restituídos. Em contestação, tanto a União como o Estado Alfa alegaram sua ilegitimidade passiva.Como magistrado(a), você terá que decidir quem deve permanecer no polo passivo dessa ação tributária e por que razão, à luz das regras de repartição de receitas tributárias da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. ADeve permanecer no polo passivo da ação apenas a União, em razão de ser o ente instituidor do IR, apesar de ser o Estado Alfa o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto.
  2. BA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que, embora seja o Estado Alfa o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto, a União é o ente instituidor do IR.
  3. CA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que, embora seja a União a destinatária integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto, o responsável tributário pela retenção é o Estado Alfa.
  4. DA presença tanto da União como do Estado Alfa se impõe como decorrência do litisconsórcio passivo necessário, em razão de que ambos os entes partilham, em partes iguais, os valores de IR retidos na fonte de Roberto.
  5. EDeve permanecer no polo passivo da ação apenas o Estado Alfa, em razão de que, embora não seja o ente instituidor do IR, é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto.
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GabaritoE — Deve permanecer no polo passivo da ação apenas o Estado Alfa, em razão de que, embora não seja o ente instituidor do IR, é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repetição de indébito – IR retido na fonte de servidor estadual – Legitimidade passiva

Gabarito: letra E. O Estado Alfa deve figurar sozinho no polo passivo da ação de repetição de indébito, pois, apesar de a União ser o ente instituidor do Imposto de Renda, o produto da retenção na fonte de seus servidores pertence integralmente ao Estado-membro, nos termos da repartição constitucional de receitas e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 572).

A questão exige a compreensão de que a legitimidade para a ação de restituição não decorre da competência tributária (quem institui o tributo), mas da titularidade do produto arrecadado. No caso do IR retido na fonte de servidores públicos estaduais, a Constituição Federal determina que o valor pertence ao ente federativo a que o servidor está vinculado, ou seja, o Estado-membro. Assim, é este o sujeito passivo natural da pretensão restitutória.

Essa orientação foi consolidada pelo STF no Tema 572 de Repercussão Geral:

STF – Tese de Repercussão Geral 572: "Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União."

Além disso, o Código Tributário Nacional, em seu art. 45, parágrafo único, atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto, o que inclui a retenção e o recolhimento. No caso, o Estado Alfa, como empregador de Roberto, é a fonte pagadora e, portanto, o responsável tributário. Essa responsabilidade implica que o Estado deve responder pela restituição caso tenha havido retenção indevida.

Art. 45CTN

Art. 45, Parágrafo único: "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."

Assim, a União não detém qualquer interesse no valor retido – ela não é a destinatária nem a responsável pela devolução. Por isso, não integra o polo passivo.

Ente Federativo

Competência Tributária (Instituidor)

Titularidade do Produto Arrecadado (IRRF Servidor Estadual)

Responsável pela Retenção/Recolhimento

Legitimidade Passiva na Ação de Repetição de Indébito

União

Sim (art. 153, III, CF)

Não (art. 157, I, CF)

Não

Não

Estado Alfa

Não

Sim (art. 157, I, CF)

Sim (fonte pagadora – art. 45, p.ú., CTN)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União deve permanecer no polo passivo, por ser o ente instituidor do IR. Desconsidera que a titularidade do valor arrecadado é do Estado Alfa, que recebe integralmente o produto da retenção. A União não tem interesse jurídico na restituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a formação de litisconsórcio passivo necessário entre União e Estado Alfa, sob o argumento de que, embora o Estado seja o destinatário integral, a União é o ente instituidor. Contudo, a jurisprudência do STF (Tema 572) afasta o interesse da União, tornando o litisconsórcio desnecessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também defende o litisconsórcio, mas com a justificativa de que a União é a destinatária integral e o Estado o responsável pela retenção. Essa premissa é falsa: o destinatário é o Estado, não a União. A responsabilidade pela retenção não torna a União parte na relação jurídica de restituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que ambos os entes partilham em partes iguais os valores retidos. Isso não corresponde à realidade constitucional: o IR retido na fonte de servidores estaduais é integralmente do Estado, não havendo partilha com a União.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que apenas o Estado Alfa deve figurar no polo passivo, pois é o destinatário integral dos valores de IR retidos na fonte de Roberto. Embora não seja o ente instituidor, a titularidade do montante arrecadado e a responsabilidade pela retenção (como fonte pagadora) justificam sua legitimidade exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a legitimidade passiva à competência tributária (quem institui o tributo). No entanto, o que importa é a titularidade do valor arrecadado. Lembre-se: para o IR retido de servidores estaduais, o Estado é o destinatário integral; a União não tem interesse e não deve ser parte. O STF já pacificou a questão no Tema 572.

Gabarito: letra E.

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