Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg084263
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Um Senador da República, pretendendo realizar a expansão da seguridade social, protocolou em janeiro de 2024 um projeto de lei ordinária para a criação de uma nova contribuição adicional de seguridade social, prevendo que produziria efeitos depois de decorridos trinta dias da data da publicação da lei que a instituiu.A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, sendo publicada em maio de 2024. Antes mesmo de transcorridos os trinta dias previstos na lei, uma sociedade empresária ingressou com ação declaratória tributária, requerendo que seja declarado seu direito de não recolher tal exação, alegando que a nova lei é inconstitucional.Diante dos fatos trazidos no enunciado, assinale a opção que apresenta a alegação que você, como magistrado(a), acolheria para que tal lei fosse considerada inconstitucional.
APor violar apenas a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição.
BPor violar a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição e por violar a anterioridade tributária anual.
CPor violar a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição e por violar a anterioridade tributária nonagesimal.
DPor violar a reserva de iniciativa do Presidente da República para a criação desse tipo de contribuição e por violar a anterioridade tributária anual.
EPor violar a reserva de iniciativa do Presidente da República e por violar a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição.
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GabaritoC — Por violar a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição e por violar a anterioridade tributária nonagesimal.
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Criação de Contribuição Social: Espécie Normativa e Princípios da Anterioridade
Gabarito: letra C. A criação de uma nova contribuição social não prevista no art. 195 da CF depende de lei complementar (art. 154, I, CF), e sua exigibilidade só pode ocorrer após decorridos noventa dias da publicação da lei (art. 195, §6º, CF – anterioridade nonagesimal). O projeto de lei ordinária com vacância de 30 dias viola ambos os requisitos. A iniciativa do Senador, porém, é constitucional (art. 61, caput, CF), pois a matéria não é de iniciativa privativa do Presidente da República.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) a necessidade de lei complementar para novas contribuições (competência residual) versus lei ordinária para as já previstas; (2) a aplicação da anterioridade anual (geral) às contribuições sociais, quando na verdade elas seguem apenas a noventena (art. 195, §6º). Muitos candidatos marcam a opção com anterioridade anual (B) ou misturam iniciativa (D/E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega apenas violação da reserva de lei complementar. Embora a criação de nova contribuição social exija lei complementar (art. 154, I, CF), a lei também viola a anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º). Portanto, a alegação é incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega violação da reserva de lei complementar e da anterioridade anual. A anterioridade anual (art. 150, III, "b") não se aplica às contribuições sociais, que são regidas pela anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º). Logo, o argumento da anterioridade anual é improcedente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alegação correta é que a lei ordinária não pode instituir nova contribuição social fora do rol do art. 195 (necessária lei complementar, art. 154, I) e que o prazo de 30 dias desrespeita a anterioridade nonagesimal de 90 dias (art. 195, §6º). Ambos os vícios são verificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega violação da reserva de iniciativa do Presidente da República e da anterioridade anual. A iniciativa de lei para criar contribuições sociais não é privativa do Presidente; qualquer parlamentar pode propô-la (art. 61, caput). A anterioridade anual, como dito, não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega violação da reserva de iniciativa do Presidente e da reserva de lei complementar. Embora a reserva de lei complementar exista, a iniciativa é livre (art. 61, caput). Portanto, a alegação de vício de iniciativa é equivocada.
Conclusão: A única alegação que reúne os dois vícios reais (falta de lei complementar e violação da noventena) é a opção C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)