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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg084264
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Conforme prevê o Art. 200 da Constituição Estatual de Alfa, “o Estado não intervirá nos municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal de 1988”. Dessa forma, o constituinte de Alfa optou por não elencar no texto constitucional estadual o rol de princípios constitucionais sensíveis.Sobre o Art. 200 da Constituição de Alfa, tendo como parâmetros a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ constitucional, pois a previsão na Constituição Estadual da possibilidade de intervenção nos municípios é facultativa, em razão da autonomia federativa dos Estados.
  2. BÉ inconstitucional, pois é necessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual ou, ao menos, em lei complementar, como requisito para a intervenção do Estado em seus municípios.
  3. CÉ constitucional, pois é desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual, como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo.
  4. DÉ inconstitucional, pois o Estado tem o dever de definir expressamente o rol taxativo dos princípios sensíveis que, uma vez violados, podem ensejar a intervenção nos municípios, ainda que a previsão seja distinta da Constituição Federal de 1988.
  5. EÉ constitucional, pois em observância ao princípio federativo, compete aos Estados a escolha de seguir ou não as normas previstas na Constituição Federal de 1988, no que tange à intervenção nos municípios.
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GabaritoC — É constitucional, pois é desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual, como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual nos municípios e o Art. 200 da Constituição Estadual de Alfa

Gabarito: letra C. O art. 200 da Constituição Estadual de Alfa é constitucional, pois o estado-membro não precisa reproduzir o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previsto no art. 35 da CF/88; a simples remissão a esse dispositivo é suficiente, uma vez que o estado não possui autonomia para modificar ou ampliar as hipóteses de intervenção. (CF, art. 35)

A questão aborda o poder constituinte decorrente dos estados e os limites da intervenção estadual nos municípios. O art. 35 da Constituição Federal estabelece os únicos casos em que o estado pode intervir em seus municípios. Ao adotar o texto "o Estado não intervirá nos municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal de 1988", a Constituição de Alfa simplesmente incorporou a norma federal, sem criar novas hipóteses ou modificar as existentes. Isso é plenamente constitucional e, por não haver modificação, desnecessária a reprodução expressa do rol.

Art. 35CF/88

"O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

Portanto, a regra é clara: o estado não pode criar novos motivos de intervenção além dos quatro previstos no art. 35 da CF. A Constituição Estadual pode, no máximo, indicar quais princípios (no âmbito do inciso IV) serão protegidos, mas não é obrigada a fazê-lo. A simples remissão ao texto federal é válida e suficiente.

Aspecto Analisado

Art. 200 da Constituição de Alfa

Posição do STF / CF/88

Conclusão

Constitucionalidade

Constitucional

Constitucional (STF)

A norma é válida

Reprodução do rol do art. 35 da CF

Não reproduz expressamente

Desnecessária, pois o estado não pode modificar o rol

Dispensável a reprodução literal

Autonomia do estado para criar hipóteses

Não cria novas hipóteses

Vedado ao estado ampliar ou modificar

Respeita o limite federal

Eficácia da remissão ao art. 35 da CF

Remissão expressa e suficiente

Suficiente para autorizar a intervenção nos casos previstos

Norma autoaplicável por remissão

Princípios constitucionais sensíveis (inciso IV)

Não elenca princípios próprios

O estado pode indicá-los, mas não é obrigado; a omissão não invalida a intervenção

Facultativo, não obrigatório

Intervenção estadual nos municípios
  • 1Hipóteses (art. 35 CF)
    • Dívida fundada não paga
    • Contas não prestadas
    • Mínimo de ensino/saúde não aplicado
    • TJ dá provimento a representação
  • 2Constituição Estadual
    • Pode remeter ao art. 35 CF
    • Não precisa reproduzir rol
    • Não pode criar novas hipóteses
  • 3Princípios sensíveis (inciso IV)
    • Indicados na CE (facultativo)
    • Omissão → remissão é suficiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a previsão é constitucional porque a intervenção nos municípios é facultativa ao estado. Erro: a intervenção não é facultativa no sentido de o estado poder ignorar o rol federal; ela é obrigatória quando configurada uma das hipóteses do art. 35, e o estado não pode criar hipóteses próprias. A autonomia federativa não permite que o estado deixe de observar o art. 35.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é inconstitucional por ausência de reprodução expressa do rol. Erro: não há exigência constitucional de reprodução literal. O estado pode remeter-se diretamente ao art. 35 da CF, como fez Alfa. A jurisprudência do STF (ADI 470, por exemplo) firma que o poder constituinte decorrente não precisa repetir as normas federais quando não as altera.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Constitucional e desnecessária a reprodução. Exato: o estado não tem autonomia para modificar o rol (é taxativo), logo a remissão é suficiente. O art. 200 de Alfa é constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é inconstitucional porque o estado deve definir expressamente o rol, ainda que de forma distinta da CF. Erro: o estado não pode definir rol diverso do federal, pois as hipóteses de intervenção são de competência exclusiva da União (art. 35). Tentar estabelecer outras hipóteses seria inconstitucional. A redação de Alfa, ao contrário, é constitucional exatamente por não criar rol próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é constitucional porque o estado pode escolher seguir ou não as normas da CF. Erro: o estado não pode optar por descumprir o art. 35; ele é de observância obrigatória. A autonomia federativa não confere discricionariedade para ignorar regras constitucionais federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o estado precisa "repetir" o rol de princípios sensíveis para que a intervenção seja válida. Na verdade, a CF já estabelece o rol, e o estado, ao referir-se a ele, cumpre integralmente a exigência. Cuidado para não confundir "faculdade de reproduzir" com "obrigação de reproduzir".

Gabarito: letra C — constitucional e desnecessária a reprodução do rol.

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